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Após aprovação do Congresso, aumento dos prazos da MP 936 vai depender do governo federal

Atualizado: 29 de mai. de 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão virtual o texto base da Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O dispositivo permite, durante o período de estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e também possibilita a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Após a aprovação, a medida segue para apreciação do Senado Federal.


Os torcedores podem estar se perguntando o motivo desta notícia político no site peleiafc.com. A informação é importante, pois todos os clubes da Divisão de Acesso ingressaram na MP. Na Terceirona, o Santa Cruz também fez o mesmo caminho.


PRORROGAÇÃO DA MP E NÃO DOS PRAZOS


A prorrogação da MP não significa que o prazo de 60 dias da suspensão dos contratos passou para 120 dias, o dobro. Segundo depoimento da advogada trabalhista Camila Cruz, ao site Contábeis, o que mudou foi a vigência da Medida Provisória, que perderia validade se não fosse votada em dois meses pela Câmara e Senado.

“A Medida Provisória é um ato que tem força imediata de lei, mas tem validade de sessenta dias. Ou seja, deve ser discutida e aprovada pelo legislativo posteriormente. Ela foi prorrogada porque se expiraria”, explicou.


Camila ressalta que a prorrogação da MP 936 pelo congresso não aumenta os prazos de forma automática.


“O Governo não está ampliando os prazos de suspensão de contratos ou redução de salário. Ele está prorrogando a validade da medida. Ou seja, continua valendo o prazo máximo de 90 dias para redução e 60 para suspensão de contrato”, frisou.


Ela declarou ainda que deve partir do governo federal esse aumento de prazos para ajudar os empresários com um tempo maior de apoio. Contudo, acredita que o planalto deve setorizar esse aumento, seguindo com o beneficio para algumas categorias.


O que aconteceu é que a Câmara autorizou o governo federal a ampliar os prazos. Fica facultado ao governo federal, sem necessidade de nova votação no Legislativo, aumentar os prazos. O relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), possibilitou que o governo aumente o período de redução de salário e suspensão de contrato. Mas o governo ainda não se manifestou neste sentido, até porque, deve estar aguardando a votação da Câmara e Senado.


COMO FUNCIONA A MEDIDA


Conforme previsto na MP, o governo compensa parte da perda na remuneração aos trabalhadores do setor privado por meio do seguro desemprego conforme média salarial. O trabalhador também tem direto à “garantia provisória” pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois do estado de calamidade.

Foi mantido pela Câmara o teto máximo do benefício pago aos trabalhadores atingidos pela medida em R$ 1.813,03. O relator chegou a propor um valor superior a R$ 3 mil, mas a base do governo conseguiu reverter. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.


Até esta quinta-feira mais de 8 milhões de acordos entre patrões e empregados já tinham sido firmados através da Medida Provisória 936 do governo federal.

Foto: Marcelo Cassal Jr/Agência Brasil

Com informações Agência Brasil, Contábeis, Poder 360

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