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Após desistência, Brasil deve receber punição administrativa


Nesta semana, o Brasil de Pelotas desistiu de jogar a Copa FGF após a divulgação da tabela básica de jogos e com os grupos já definidos da competição. A decisão veio logo depois do clube ser rebaixado para a Série D do Campeonato Brasileiro.


Como consequência, o Xavante deverá ser julgado no Tribunal de Justiça Desportiva pela desistência. O clube irá responder pelo artigo 71, que trata do assunto. A punição mais severa seria a suspensão de dois anos de competições da FGF.


"O clube que expressamente abandonar ou desistir de qualquer competição coordenada pela FGF ficará, por ato administrativo da Presidência da FGF, automaticamente suspenso de qualquer competição coordenada pela FGF, na categoria onde ocorrer o abandono/desistência, pelo prazo de até dois anos, cabendo a FGF a análise sobre a hipótese de aplicação das sanções previstas no caput do art. 70 desse regulamento (RGC), aplicando a medida administrativa cabível, se for o caso, encaminhando o procedimento administrativo para o TJD/RS, para apreciação, julgamento e homologação, nos termos do art. 111 do CBJD, bem como para que a Procuradoria junto a Justiça Desportiva (TJD/RS) apure se houve infração disciplinar e promova a ação disciplinar em relação aos envolvidos", afirma o regulamento geral.


Nos últimos anos não se tem conhecimento da aplicação da pena máxima de suspensão de dois anos. Geralmente a punição aplicada é de multa ao clube que desiste de disputar uma competição antes da bola rolar.


Foto: Volmer Perez/Brasil/Divulgação

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