O Bagé voltará aos bancos do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) pelas situações relatadas pelo árbitro Dakimalo Gomes na súmula entre Bagé e Santa Cruz, em jogo válido pela Copa Ibsen Pinheiro.
O jogo foi realizado no dia 18 de novembro, no estádio da Pedra Moura. O árbitro relatou em súmula invasão de campo por parte de um integrante da comissão técnica do time local. O fato mais grave que consta no documento é uma cotovelada no rosto de Dakimalo e que pode gerar uma punição mais forte ao clube. O autor da agressão não foi identificado pelo nome, mas estava com uniforme da comissão técnica do clube, segundo a súmula.
Lembrando que o Bagé terá de cumprir uma perda de dois mandos de jogo na Divisão de Acesso de 2021 também por uma agressão a equipe de arbitragem na Série A2 deste ano. No jogo contra o São Paulo, no lado de fora do estádio da Pedra Moura, um grupo de torcedor agrediu a arbitragem.
Nesta nova denúncia, o clube foi citado no artigo 213, I, §1º (duas vezes):
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). - 50 -
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
O clube também é denunciado no mesmo artigo 213, II, cinco vezes, com pena de multa:
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Por fim a terceira citação também é no 213, II, §1º, com possibilidade de perda de 1 a 10 jogos. Com as três citações que podem geram perda de mando, o clube pode ser punido com até 30 jogos.
O auxiliar do clube, Tiago Lopes também é citado no artigo 258 B, por invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Ele pode ser punido com suspensão de uma a três partidas, agravada cinco vezes. O profissional ainda é citado duas vezes no artigo 243 com possibilidade de multa e suspensão de 30 a 120 dias por ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. Já no artigo 243 F, o auxiliar pode também pegar um gancho mínimo de 4 jogos.
Por fim, o presidente do clube Rafael Alcade é denunciado no artigo 258 B, por
invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou
equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. A pena é suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias.
O julgamento está marcado para sexta-feira, 27 de novembro, de 2020, às 15h, por meio eletrônico, em sessão virtual. O Bagé ainda não se manifestou publicamente sobre o julgamento.
DENÚNCIA
040/20. Partida: GE Bagé x FC Santa Cruz, realizada em Bagé, dia 18/11/2020. Copa FGF – 2020.
Denunciado(s): Grêmio Esportivo Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, II (cinco vezes); 213, I, §1º (duas vezes), e 213, II, §1º, todos do CBJD; Tiago Torres Lopes, auxiliar técnico do GE Bagé, incurso na sanção dos artigos 258-B (quatro vezes); 243-C e 243-F, §1º, todos do CBJD e Rafael Alcade, Presidente do GE Bagé, incurso na sanção do artigo 258-B do CBJD.
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