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Foto do escritorPeleia FC

Brasil é multado no STJD e torcedor proibido de ir ao estádio por 900 dias

O Brasil de Pelotas foi punido com a multa de R$ 30 mil por discriminação racial praticada por um torcedor contra um atleta do Brusque. O torcedor também foi denunciado, mas a Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol entendeu que ele não é jurisdicionado pela Justiça Desportiva, porém determinou a proibição do ingresso do infrator aos jogos do Brasil como mandante por 900 dias. A sessão ocorreu nesta quinta, 18 de novembro, e a decisão em primeiro grau cabe recurso.


Entenda o caso:


O Brusque ingressou com uma Notícia de Infração contra o Brasil de Pelotas e o torcedor, que foi identificado pela Brigada Militar. No dia 29 de setembro, quando Brasil e Brusque jogavam pela Série B, o torcedor chamou o zagueiro Sandro, do Brusque, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson. Um policial averiguou e apurou que as ofensas vinham do torcedor, que foi preso em flagrante. A vítima fez Boletim de Ocorrência e o fato também foi narrado na súmula.


O Brasil de Pelotas e o torcedor foram enquadrados no artigo 243-G do CBJD, com aplicação do parágrafo 2º ao agressor, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias”.

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