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Foto do escritorPeleia FC

Brasil de Pelotas e torcedor são denunciados por injúria racial pelo STJD

O Brasil de Pelotas será julgado por discriminação racial praticada por um torcedor, também denunciado. A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol apreciará e decidirá sobre o caso na próxima quinta, 18 de novembro, a partir das 10h. A sessão será transmitida ao vivo no site do STJD do Futebol.


O Brusque ingressou com uma Notícia de Infração contra o Brasil de Pelotas e um torcedor que foi identificado. No dia 29 de setembro, quando Brasil e Brusque jogavam pela Série B, o torcedor teria chamado o zagueiro Sandro, do Brusque, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson.


Um policial averiguou e apurou que as ofensas vinham do torcedor identificado, que foi preso em flagrante. A vítima fez Boletim de Ocorrência e o fato também foi narrado na súmula.


“Relato que a equipe de arbitragem foi informada pelos atletas do Brusque que Sandro Silva de Souza e Edilson José da Silva Junior foram ofendidos por injúria racial por um torcedor da equipe do Brasil, identificado pela Polícia Militar. Informo que após o jogo, as partes foram conduzidas para o plantão policial para as devidas providências."


O Brasil de Pelotas e o torcedor foram enquadrados no artigo 243-G do CBJD, com aplicação do parágrafo 2º ao agressor.


Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.


PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.


§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias.


Em anos anteriores clubes foram punidos pela ação de um único torcedor, como em 2016, em que o Athlético/PR foi multado em R$ 10 mil e o agressor proibido de frequentar jogos por 720 dias. Em 2019 o Juventude foi punido em R$ 10 mil e, no mesmo ano, o Bragantino foi multado em R$ 2 mil.


O Brusque reforçou a necessidade de punição a atitudes de racismo.


“Ainda que amplamente discutido em nossa sociedade, dentro e fora das quatro linhas, vale discorrer acerca da triste cultura racista enraizada no povo brasileiro e no mundo, sendo por vez destaque em partidas de futebol. Tais atos merecem total repúdio e não podem de forma alguma fazer parte do futebol e da sociedade. Merecemos respeito independentemente de origem étnica, raça, cor, sexo, orientação sexual ou religião.”


Na denúncia, a Procuradora pede a pena de multa máxima ao Brasil de Pelotas e a proibição do torcedor em praças esportivas por 720 dias. E, em caso de descumprimento, que seja arbitrada multa ou pena de detenção.

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