Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de campeonatos, decidiram em comum acordo uma série de medidas. A primeira delas é a concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020.
Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes vão se esforçar para a realização dos pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação.
Também ficou estabelecida a suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões.
Os clubes ainda pediram as entidades que organizam os campeonatos, um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais.
No Rio Grande do Sul, essas medidas atingem o Juventude e o Brasil de Pelotas. Ambos são os representantes gaúchos na Série B do Brasileirão de 2020.
Foto: Arthur Dallegrave/E.C. Juventude
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