Com dívidas cíveis, trabalhistas e de impostos na casa dos R$ 30 milhões, o presidente do Brasil de Pelotas defende o processo de recuperação judicial. Conforme Evânio Tavares, o clube possui uma condomínio de ações trabalhistas. Contudo, penhoras de ações cíveis estão prestes a inviabilizar o Xavante.
O presidente defende da recuperação judicial como forma de ganhar tempo, se reorganizar e pagar as contas parceladas. Hoje, o Xavante não tem caixa e, cada vez mais verbas estão ficando na justiça para o pagamento de dívidas.
O tema era tratado internamente, mas vazou. Devido à repercussão negativa, a direção retirou o assunto de pauta. Mas uma pergunta ficou no ar. O que se trata uma recuperação judicial? O peleiafc.com explica:
O que é a recuperação judicial:
O mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociações com todos os credores – de trabalhadores a fornecedores – para evitar que uma empresa quebre. Todo o processo ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores, em assembleia.
As regras para a recuperação judicial foram modernizadas em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências. Entre as novidades, estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
Confira as principais etapas da recuperação judicial:
- Empresa apresenta o pedido à Justiça;
- Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
- Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
- A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
- O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições;
- Em caso de rejeição, a Nova Lei de Falências autorizou os credores a apresentarem planos alternativos de recuperação em até 30 dias, que também deverão ser votados em assembleia;
- A Nova Lei de Falências facilitou a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação judicial, ao permitir empréstimos especiais.
Quem pode pedir a recuperação judicial:
- Sociedades empresariais e empresários individuais registrados há pelo menos dois anos;
- Instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista não podem aderir ao mecanismo;
- Entre as pessoas físicas, somente produtores rurais que atuam como pessoa física podem requerer a recuperação;
- Empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo empresarial não têm acesso ao mecanismo.
Divisão dos credores:
Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, baseados no tipo de dívida:
- créditos trabalhistas e de acidente do trabalho;
- créditos com garantia especial (como imóvel ou veículos);
- créditos sem garantia especial;
- créditos a micro ou pequena empresa
Cada classe de credores precisa aprovar o plano de recuperação judicial, mas o juiz, em casos especiais, pode aprovar o plano mesmo sem acordo em todas as classes.
Falência
Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.
Ordem de preferência
Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:
- créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
- créditos com garantia real, como imóveis
- créditos tributários, como impostos
- demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados.
Foto: Divulgação/Brasil
Fonte: Agência Brasil
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