top of page

Federação se manifesta após estado autorizar retorno parcial de público aos estádios

A Federação Gaúcha de Futebol se manifestou quanto a liberação do governo do estado do retorno parcial de público aos estádios do Rio Grande do Sul. Os eventos de futebol têm sido realizados sem torcida desde março de 2020, devido à pandemia de Covid-19.


A retomada será gradual. O limite para a presença de público será de 2,5 mil pessoas por evento, sendo que cada setor só poderá receber 40% de pessoas. O início da autorização depende da publicação dos novos protocolos no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.


A Federação Gaúcha de Futebol desenvolveu um protocolo geral para a retomada do futebol com presença de torcida e também esteve presente durante todo o processo de discussão do retorno do público aos estádios, sabedora da importância que a receita de bilheteria tem para os clubes, além da geração de emprego que o esporte proporciona de forma direta e indireta em todas as regiões do Rio Grande do Sul.


- Foi uma tratativa longa e muito ponderada dada a importância do fato e do momento. Acredito que esse é um primeiro e fundamental passo para que consigamos construir a retomada cada vez mais completa do futebol, assim como outros setores da sociedade já estão fazendo com sucesso. Contamos agora com o apoio dos clubes e da sociedade como um todo para que possamos seguir sempre em frente - ressalta o presidente da FGF, Luciano Hocsman.


Público em estádios, quadras e demais eventos esportivos:

- 40% do público, por setor (vedado concentrar em único setor)

- teto de 2.500 pessoas

- abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração

- ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão

- manutenção de distanciamento entre grupos, vedada aglomeração

- monitores para cumprimento de protocolos por parte do público

- venda de ingressos presencial exclusivamente em datas anteriores ao evento

- venda de ingressos na data exclusivamente por meio eletrônico

- manutenção do uso obrigatório da máscara, conforme lei federal

 
 
 

Comments


© Copyright
© Copyright
bottom of page