
Imagem: Reprodução/TV Bagé
A partida entre Brasil de Pelotas e Bagé pela sexta rodada da fase de grupos do Gauchão A2 Sub-20 vai parar no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). O jogo foi realizado no Estádio Bento Freitas no dia 20 de outubro. O Xavante venceu por 1 a 0.
A procuradoria denunciou o Brasil de Pelotas, o Bagé e o preparador físico Manoel Liles Jorge de Souza, do time visitante. O julgamento será realizado na quinta-feira, dia 31 de outubro, a partir das 17h, em Porto Alegre.
Quando o jogo se encaminhava para o fim, houve uma confusão entre atletas com direito a invasão de campo de um torcedor do time da casa. A pessoa foi em direção aos jogadores da time adversário para tentar agredi-los. As imagens da confusão foram divulgadas pelo peleiafc.com em reportagem (Veja Aqui).
O QUE DIZ A SÚMULA
Primeiro, a súmula do jogo, assinada pelo árbitro Diogo Goveia de Souza, cita que expulsou o preparador físico do Bagé após ingressar ao gramado e dizer: "vocês estão de palhaçada seu filho da p#ta". No documentou, o árbitro ainda complementa: "após a sua expulsão, no caminho de seu vestiário ao passar pelo árbitro Assistente 2 da partida, me ameaçou que se eu olhasse para ele, iria me
desferir um soco em meu rosto, que iria me quebrar".
Já sobre a briga entre os jogadores e a invasão do torcedor do Brasil de Pelotas, o árbitro detalha que aos 52 minutos do 2º tempo, a equipe do Bagé tentou buscar uma bola para repô-la em jogo próximo ao banco do Brasil e a mesma foi escondida pelos jogadores substitutos. "Com isso, o banco do Bagé se levantou em confronto aos jogadores do Brasil e o preparador físico expulso, Manoel Liles, retorna ao campo em tom de confronto aos atletas do Brasil. Nesse momento, alguns torcedores da equipe mandante invadiram o gramado e agrediram atletas da equipe do Bagé, necessitando da intervenção da Brigada Militar. Faltando 2 minutos para o final da partida, o jogo foi encerrado por falta de segurança para recomeço do jogo", finaliza a súmula do jogo.
DENÚNCIAS TJD
O Brasil de Pelotas foi denunciado em dois artigos, 213, II, e 257, §3º, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro se refere a invasão de campo com pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O segundo é referente a participar de conflito ou tumulto, com pena que pode variar com a suspensão de duas a dez partidas para cada identificado. Como não é possível identificar todos os envolvidos, o clube pode ser multado ainda em até R$ 20 mil pelo inciso citado.
O Bagé denunciado também foi denunciado no artigo 257, §3º, por ter jogadores envolvidos na confusão. A pena é a mesma que pode sofrer o Brasil, com a suspensão de duas a dez partidas para cada identificado. Como não é possível identificar todos os envolvidos, o clube pode ser multado ainda em até R$ 20 mil.
O preparador físico do Bagé, Manoel Liles, foi denunciado em três artigos, sendo que em dois são duas vezes, o que pode dobrar a pena: 258-B, §2º (duas vezes); 243-F, §1º (duas vezes) e 243-C.
O primeiro se refere a assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Ele pode pegar até 12 jogos de suspensão. No segundo artigo citado, por ofender alguém em sua honra, ele pode pegar uma multa que somada pode chegar a R$ 200 mil e suspensão de até 12 jogos. Por fim, no último, por ter ameaçado alguém a causar-lhe mal injusto ou grave, pode ser multado em até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.
DENÚNCIA
Processo Disciplinar nº 198/24
Partida: GE Brasil/PEL x GE Bagé.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 – 2024.
Data e Local: 20/10/2024, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli
Denunciado(s):
Manoel Liles Jorge de Souza, preparador físico do GE Bagé, incurso na sanção dos artigos 258-B, §2º (duas vezes); 243-F, §1º (duas vezes) e 243-C, todos do CBJD;
GE Brasil/PEL. entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 213, II, e 257, §3º, ambos do CBJD;
GE Bagé. entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 257, §3º, do CBJD.
Comentários