Após decisão do Gabinete de Crise na quarta-feira (1/9), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta sexta-feira (3/9), o Decreto 56.071, que atualiza os protocolos obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul. O novo decreto permite o retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado (4/9).
A partir deste sábado, as competições esportivas poderão voltar a receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.
Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório, visando o cumprimento dos protocolos sanitários, bem como por constar em lei federal. Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual, e são válidos para todo o Estado.
Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.]
ENTENDA
As novas regras para competições esportivas:
Protocolos obrigatórios
• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).
• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização - de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede; - de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid); - acima de 2.501: não autorizado
Protocolos variáveis
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
• Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
• Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
• Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.
• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).
• Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
• Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
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