Os Auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram o Juventude pela injúria racial cometida por um torcedor contra o atleta Gustavo Bochecha, do Botafogo, pela Copa do Brasil. Por unanimidade dos votos, o clube foi multado em R$ 10 mil. Expulsos na mesma partida, os atletas Alex Santana e Jean, ambos do Botafogo, foram advertido por jogada violenta e absolvido, respectivamente. A decisão, proferida na tarde desta quarta, dia 15 de maio, cabe recurso.
Presente no julgamento, Gustavo Bochecha identificou na imagem mostrada pelo relator Vanderson Maçullo e confirmou que o torcedor detido foi o que cometeu a injúria racial . Sobre o episódio o atleta afirmou que estava aquecendo no segundo tempo perto do escanteio e tinham torcedores xingando próximo a grade.
“Quando cheguei mais para trás esse torcedor ficou me chamando de macaco, macaco, macaco, várias vezes. Fui na direção dele e ele continuou me xingando e depois foi para o outro lado. Na hora falei com meu preparador físico e faltavam duas substituições para fazer. Quando a gente voltou para o banco, após as substituições, falei com o quarto árbitro e vi que ele estava perto do banco de reservas... Eu via passando na tv e nunca tinha acontecido comigo. Na hora fiquei triste e com um pouco de raiva. Depois parei para pensar que não valia a pena. Considero discriminação e reprovo o ato”, disse Gustavo.
O jogador afirmou ainda que preferiu não ir até a delegacia por estar com a cabeça quente e por terem perdido uma partida importante. Ao ser perguntado se sentiu medo, o jogador afirmou que sim.
Do lado do Juventude, Letícia Giacomet, Vice-presidente jurídica do clube falou sobre o que ocorreu na partida. “Estava no Jecrim acompanhando a partida e um dos funcionários que atuam no campo me chamou e disse que um atleta tinha ouvido injúrias de um torcedor. Acessei o túnel até o campo e quando cheguei a Brigada Militar estava perto e já tinha localizado o torcedor. O mesmo foi direcionado ao Jecrim. Conversei com comandante da Brigada Militar. O torcedor negou. Senhor de idade e disse não se lembrar de ter xingado”, explicou Letícia, que acrescentou que o torcedor foi liberado pelo Pretor por ausência de provas.
O Procurador Cláudio Mariano Peixoto lamentou o fato e pediu punição ao Juventude. “Eu preferia ficar em silêncio. Causa-me arrepios que em pleno século XXI estarmos diante do futebol , de profissionais e ver um atleta sentar cabisbaixo por vergonha de ser comparado em um jogo a um macaco. O atleta disse que ficou com medo. Esse tipo de torcedor desonra todo e qualquer clube. Injúria racial não tem reparação. Não tem dinheiro e nem desculpa que pague isso. Esta Procuradoria denunciou e quem foi ofendido confirmou e reconheceu o torcedor que foi detido pelo policiamento. Isso não exclui a responsabilidade da equipe mandante. O clube foi morno. Não foi aberto processo administrativo e no próximo jogo o infrator estará lá. Injúria racial é gravíssimo. A imagem do Juventude carrega um mancha e uma mancha negra. Não podemos aceitar injúria racial no futebol brasileiro”, disse.
Aos atletas expulsos, a Procuradoria manteve a denúncia a Alex Santana por jogada violenta (artigo 254) e desclassificou a conduta de Jean para ato desleal ou hostil (artigo 250).
Aníbal Rouxinol, advogado do Botafogo, sustentou em defesa dos atletas. “Foram duas expulsões e as provas de vídeo esclarecem as formas e circunstâncias que acabaram acontecendo. O Alex Santana não cometeu infração no transcorrer na partida. O árbitro aplicou o segundo amarelo por infração a regra do jogo. A defesa reitera o pedido de absolvição. Ao Jean, a defesa concorda com a Procuradoria que houve um exagero do árbitro que sequer atinge o adversário”, encerrou.
Em defesa do Juventude, Osvaldo Sestário destacou que o Juventude deu importância ao fato e o presidente fez questão de comparecer. “O Juventude foi responsável. Hoje o atleta identificou o torcedor, mas no dia não fez. O clube não pode chegar e identificar sem ter a certeza. Se o jogador tivesse feito a identificação no dia, o torcedor teria sido punido. O clube tem jogadores e funcionários negros e não possui nenhuma mancha em sua história”.
O relator Vanderson Maçullo votou para advertir Alex Santana no artigo 254; advertir Jean no artigo 250, face desclassificação; multar em R$ 10 mil o Juventude pela injúria cometida por um torcedor do clube.
O Auditor José Nascimento acompanhou o relator na íntegra. Já o Auditor Gustavo Teixeira divergiu do relator para absolver Jean e suspender o torcedor do Juventude identificado por dois anos do estádio. O Presidente Sérgio Martinez divergiu do relator apenas para absolver o atleta Jean, do Botafogo.
Foto: Daniela Lameira / Site STJD
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