O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul realizou, na tarde de terça-feira, mais uma sessão virtual. O julgamento dos processos ocorre por meio eletrônico e respeita as orientações de autoridades sanitárias e órgãos governamentais, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Na pauta, o recurso do São Luiz sobre a punição sofrida na Primeira Turma do TJD no caso envolvendo o então atleta do Caxias, Tilica, vítima de injúria racial no estádio 19 de Outubro no jogo contra o São Luiz. A partida foi antes da paralisação do Campeonato Gaúcho.
Durante o segundo tempo, o atleta da serra disse ter sido ofendido com palavras de cunho racistas por um torcedor local. O árbitro Anderson Farias interrompeu o jogo por dez minutos. O torcedor que proferiu as palavras não foi localizado. Ele teria saído correndo de trás da goleira em direção ao portão do estádio.
Tanto o Caxias quanto o São Luiz se manifestaram através das redes sociais. O time mandante repudiou e chamou de inadmissível o ato. Já o Caxias prestou solidariedade ao Tilica.
O São Luiz foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)".
O clube tinha sido punido com multa de mil reais e perda de 3 pontos no Gauchão do ano que vem. O São Luiz começaria o estadual de 2021 com -3 pontos. Contudo, em recurso julgado, a direção do time de Ijuí reverteu a punição na tabela. O clube não começará mais o regional com pontuação negativa. Por outro lado, a multa subiu de mil para cinco mil reais.
"Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela entidade desportiva EC São Luiz, sendo, no mérito, provido parcialmente por maioria dos votos, reformando a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, absolvendo-a da condenação de perda de pontos no Campeonato Gaúcho – 2021, quanto à imputação do artigo 243-G, §1º, do CBJD. Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS, sendo, no mérito, provido por maioria dos votos, reformando a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RS, majorando a pena de multa imposta à entidade desportiva EC São Luiz para R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo do artigo 243-G, §2º, do CBJD. A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão", aponta a decisão do TJD.
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