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São Luiz perde pontos no estadual juvenil

Em julgamento realizado no dia 13 de agosto, o São Luiz, de Ijuí, foi condenado a perda de pontos no estadual juvenil da Federação Gaúcha de Futebol (FGF). O campeonato está em sua segunda fase e o clube integra o grupo 13 junto com Ypiranga, Inter SM e Associação Rosário. Dos quatro clubes, apenas dois seguem para a terceira fase do Gauchão Sub-17.


Conforme edital, com o resultado do julgamento, publicado no site do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), a denúncia foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Desportiva da FGF. O São Luiz foi denunciado no artigo 2014 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por escalar jogador em situação irregular.


"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). "


Assim, o clube foi condado a perda de três pontos e multa de R$ 500 por colocar em campo atleta em situação irregular. Com a punição, o clube sai da zona de classificação do Grupo 13 do estadual, caindo para terceiro lugar com 6 pontos, dois a menos que o Inter SM com 8. A liderança é do Ypiranga com 11.


RESULTADO

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR REALIZADO EM 13/08/2019 Inicio da sessão às 17 horas e término às 20 horas.


268/19. Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Desportiva do TJD/FGF Partida: EC São Luiz x EC Internacional/SM, dia 14/07/2019, Campeonato Gaúcho Juvenil – 2019. Denunciado(s): EC São Luiz, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva EC São Luiz, à perda de três pontos e multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 214 do CBJD, devendo ser observado o disposto nos §§1º e 2º do referido artigo. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223 do CBJD. Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal. A entidade desportiva EC São Luiz apresentou defesa escrita.


Foto: FGF/Divulgação

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