O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou na tarde desta terça, dia 30 de junho, o recurso de Londrina e do atleta Pará contra o Brasil de Pelotas por atrasos salariais. Por maioria dos votos, os Auditores mantiveram a decisão de primeira instância pela improcedência da denúncia e, consequentemente, absolvição do clube de Pelotas entendendo que houve acordo firmado entre as partes comprovado nos autos.
Entenda o julgamento do recurso:
Primeiro a falar o advogado Paulo Schmitt explicou a linha do tempo sobre os trâmites desde o início da Notícia de Infração e sustentou o pedido do Londrina. “Chamo a atenção do recurso do atleta de que não houve o pagamento integral até hoje. O fair play financeiro foi violado. É preciso dar um basta. Quem não cumpre as obrigações pecuniárias tem vantagem e é preciso reconhecer isso. O desequilíbrio que está acontecendo no futebol é econômico. O Londrina cumpriu o regulamento”, concluiu.
Logo após o advogado Rafael Cunha falou pelo atleta Pará. “Todos os atletas do Brasil de Pelotas tiveram atrasos e só os meus três clientes receberam em parte e tiveram acordo. Nossa intenção como noticiantes jamais foi fazer com que o clube sofresse uma punição. Nossa intenção era receber e o único modo de se receber atualmente no futebol é esse. Entramos na Justiça e vamos levar seis anos para receber”, disse.
Pelo Brasil de Pelotas, o defensor Alexandre Borba afirmou que o pagamento foi efetuado antes do primeiro julgamento. Borba acrescentou. “O atleta ingressou simultaneamente com Notícia de Infração no STJD e com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. No dia 3 de março o Brasil de Pelotas depositou em juízo as verbas. É absurda a tese do Londrina. Basta uma interpretação literal do artigo 17 do regulamento afirma que a punição é de 3 pontos. Não há a possibilidade jurídica do pedido do Londrina. Todavia me parece que esse caso deve se aplicar a absolvição do clube. O acórdão da Comissão Disciplinar tem riqueza nos fundamentos jurídicos. O acordo com o atleta foi plenamente celebrado e pago”, encerrou.
Para o procurador-geral da Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua a matéria foi esgotada a partir do momento que houve um acordo firmado e homologado entre atleta e clube. “Todo clube tem atraso salarial. Todo clube tem alguma ação trabalhista. A intenção do fair play financeiro é que haja entendimento entre as partes. A partir do momento que o atleta junta um acordo eu entendo que houve extinção do processo de fair play financeiro. Houve uma declaração de quitação e existe um acordo homologado na justiça do trabalho que encerra a discussão. Temos que saber diferenciar a competência da Justiça Desportiva”, encerrou.
Com a palavra para voto, o relator e vice presidente do STJD, auditor Otávio Noronha votou pela manutenção integral da decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar em primeira instância entendendo pela improcedência da denúncia.
Segundo a votar, o auditor Ronaldo Piacente acompanhou o relator e acrescentou. “O clube prova no processo que pagou um dia antes da sessão. Não me parece razoável, neste momento, tentar desconstituir a validade do acordo”, disse.
A auditora Arlete Mesquita votou pela perda do objeto com a declaração juntada nos autos com acordo trabalhista entre atleta e clube.
Logo após, o auditor João Bosco divergiu. “A partir do momento que é apresentada a Notícia de Infração o clube é intimado a pagar o que deve em 15 dias. Nesse caso o clube não cumpriu. O acordo é posterior ao prazo de 15 dias. Voto para dar provimento parcial ao recurso para aplicar a pena de perda de 3 pontos ao Brasil de Pelotas”.
O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva também divergiu do relator. “Considerando que o acordo não foi cumprido, dou provimento para condenar o Brasil de Pelotas”, concluiu.
Já os auditores José Perdiz, Antônio Vanderler e o presidente Paulo César Salomão Filho acompanharam o relator na íntegra.
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