Técnico do Ypiranga escapa de punição no STJD
- Peleia FC
- 8 de set. de 2024
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A Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol advertiu o técnico Thiago Carvalho, do Ypiranga, por reclamação desrespeitosa na partida contra o Athletico/PR, pela Copa do Brasil. Julgado no dia 5 de setembro, o treinador teve a denúncia de ofensa desclassificada para desrespeito e recebeu a pena mínima convertida em advertência. A decisão de primeira instância foi proclamada por unanimidade dos votos.
A expulsão aconteceu no jogo de volta entre Ypiranga e Athlético/PR, em Curitiba, válido pela terceira fase da Copa BR. Na súmula o árbitro narrou a expulsão do técnico do Ypiranga aos 42 minutos do segundo tempo com apresentação do cartão vermelho direto.
“Após ser informado pelo quarto arbitro sr. andré luiz skettino policarpo bento, expulsei com cartão vermelho direto o sr. thiago carvalho de oliveira, da equipe ypiranga futebol clube, por reclamar de maneira ofensiva contra as decisões da arbitragem com os seguintes dizeres " puta que p* c*, vocês são muito ruins, tomar no c*".
O fato foi denunciado pela Procuradoria por ofensa, infração prevista no artigo 243-F do CBJD.
Diante da Comissão, a defesa do Ypiranga sustentou o pedido de desclassificação da conduta e aplicação da pena mínima.
“Partida em que o clube teve um resultado desfavorável e é natural que ocorram reclamações. Ainda que as palavras tenham sido ditas exatamente como o árbitro escreveu na súmula, não caracteriza ofensa a honra do profissional de arbitragem. Uma manifestação, um desabafo, que não ultrapassa o limite para o desrespeito. Jogo de volta que tinha muita cobrança, expectativa, e o Ypiranga poderia ter avançado no campeonato de forma histórica para o clube. Treinador que foi atleta e é primário.
Considerando todo o contexto da partida e sua manifestação de insatisfação muito pelo sentimento de ter sido prejudicado, o pedido da defesa é que o tipo que se amoldaria melhor ao caso é o artigo 258 e seja aplicada a pena mínima e convertida em advertência prestigiando a ficha disciplinar do denunciado”, pediu a advogada Pâmella Saleão.
Acolhendo o pedido da defesa, o auditor Rodrigo Bayer proferiu seu entendimento e voto.
“Entendo que o 243-F só se aplica quando há uma imputação lesiva que fere a honra do árbitro. Direito do técnico entender que o árbitro é ruim, mas é desrespeito se dirigir a ele no campo. Acato o pedido de desclassificação, aplico a pena de uma partida e converto em advertência, entendendo ser uma conduta de pouco potencial lesivo e levando em conta os bons antecedentes do técnico”, explicou o relator.
Os auditores Eduardo Ramos, Marcelo Doval Mendes, Antônio Augusto Brandão e o presidente José Cardoso Dutra acompanharam o entendimento e voto do relator.

Foto: Daniela Lameira Pinho / STJD
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