"TJD deve ser o guardião da ética e da justiça do esporte, não um palco para manobras visando o tapetão", afirma subprocurador do STJD
- Peleia FC

- 16 de fev. de 2025
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Foto: Divulgação/STJD
Na última sexta-feira, o Caxias foi julgado por escalação irregular na Série C do Brasileirão de 2024. Um imbróglio que se arrastava há meses e preocupava o torcedor Grená. O clube era acusado pelo Sampaio Corrêa e Aparecidense de usar o lateral Yuri Ferraz além dos 3 jogos permitidos antes de se transferir para outra equipe. O atleta pertencia ao ABC e se transferiu para o Caxias. Nas súmulas, ele consta em apenas três jogos. Porém houve um jogo em que o seu nome não apareceu, por erro da arbitragem e do seu antigo clube.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), absolveu o Caxias por unanimidade. Já o ABC foi multado em R$ 80 mil por omissão, o atleta suspenso por seis jogos e a arbitragem que errou no preenchimento da súmula também pegou um gancho que variou entre 30 e 45 dias.
O temor da torcida do Caxias era que o julgamento fosse mais político a técnico, pois em 2001 o clube ficou de fora da Série A do Brasileiro por um julgamento polêmico no próprio Tribunal. Quem acompanhou as mais de quatro horas do julgamento da 3ª Turma viu que o júri foi estritamente técnico. Inclusive o subprocurador do STJD, Yan Meirelles declarou:
"Verifica-se, portanto, em razão da omissão que o ABC praticou, uma infração disciplinar. O denunciado ABC tinha o dever de agir para evitar o resultado. Que seu ex-atleta ter jogado indevidamente pela equipe do Caxias. Pois com seu comportamento anterior, de omitir a quantidade de jogos que o atleta atuou para o ABC para fim de viabilizar a transferência, criou risco à ocorrência do resultado proibido, a escalação do atleta com a camisa do Caxias", disse o subprocurador, que também se manifestou a favor da absolvição do Caxias:
"A equipe do Caxias de fato não tinha ciência da irregularidade e agiu de boa fé, pois jamais contrataria um atleta sem condição do jogo, e não teve interesse de obter vantagem devida. A equipe confiou na legitimidade da súmula preenchida pelo árbitro, considerando-a um documento oficial e sem irregularidades. Se houve erro na súmula, a responsabilidade é da equipe da arbitragem. Assim como a equipe do Caxias, na época, atuou como uma documentação válida da súmula, essa procuradoria não é uma mudança de entendimento, na verdade. Ela opina pela absolvição da equipe do Caxias, mas deixando claro que não é uma mudança de entendimento. Pelo contrário, a própria denúncia textualmente previu os requisitos que, se devidamente demonstrado pelos clubes, pelas partes aqui presentes, poderiam levar à sua absolvição. Por último, vale ressaltar que o Tribunal de Justiça Desportiva deve ser o guardião da ética e da justiça do esporte, não um palco para manobras visando o tapetão", finalizou Yan Meirelles.
O subprocurador do STJD ainda destacou que os dois clubes que ingressaram com a denúncia, o Sampaio Corrêa e a Aparecidense, sabiam bem antes da situação do atleta, mas resolveram fazer a denúncia faltando duas rodadas para o fim da Série C, "no momento em que poderiam obter vantagem competitiva na disputa contra o rebaixamento. Os clubes se omitiram deliberadamente ao tomar ciência de uma irregularidade, só utilizando quando lhe conveniente", concluiu Yan Meirelles.






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