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Anderson Pico será julgado nesta segunda-feira pelo TJD


O jogador Anderson Pico irá a julgamento nesta segunda-feira no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul. O plenário do TJD vai analisar a confusão em que o atleta se envolveu na partida entre Lajeadense e Cruzeiro, na Arena Alviazul, em Lajeado, pelo jogo de volta, das quartas de final da Divisão de Acesso 2021.


Na ocasião, o árbitro Francisco Soares precisou chamar às pressas a Brigada Militar. Aos 17 minutos do primeiro tempo, após o segundo gol do Lajeadense, o atleta deu uma entrada dura na disputa pela bola com o adversário. O árbitro não marcou a falta e o lance prosseguiu. Segundos depois, o juiz paralisa o jogo e aplica cartão amarelo ao jogador do Cruzeiro.


Quando o árbitro se dirige para dar bola ao chão, Pico reclama de forma mais forte e acaba levando o segundo amarelo e, consequentemente, o cartão vermelho. Descontente com a expulsão, o jogador parte para cima de Francisco Soares.


Na súmula, o árbitro relata que após a expulsão, o jogador visitante disse a seguinte frase: "agora eu vou quebrar a tua cara seu filho da puta, tem que chutar a cabeça de vocês mesmo". O árbitro ainda detalha que sofreu um pisão no pé e recuou correndo para evitar uma possível agressão.


Na época, em entrevista ao site Globo Esporte, o jogador negou que tenha proferido a frase citada na súmula. Na entrevista ao principal portal esportivo do país, o capitão do Cruzeiro admitiu que foi um ato ruim ter partido para cima do árbitro.


Durante o jogo também foi flagrada uma agressão ao maqueiro do Lajeadense. Luis André foi atingido pelo jogador com um soco após a expulsão. No relato ao GE, disse que foi para se defender.


DENÚNCIA TJD


Na denúncia apresentada pelo TJD, o jogador foi citado em três artigos. Ele pode ser punido por jogos e também pegar um gancho por dias. No primeiro artigo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o número 258, §2º, II, o jogador será julgado por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". A pena é de suspensão de uma a seis partidas.


Ele também foi citado no artigo 243-F, por "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas.


No artigo 254-A, §3º ele será julgado por "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.


Relembre o vídeo do caso nas imagens da FGF TV


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