Após WO na estreia da Terceirona, Novo Horizonte é denunciado e vai a julgamento no TJD-RS

O Novo Horizonte foi denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) por não ter entrado em campo na estreia da Terceirona Gaúcha (Série B). A partida estava programada para o último final de semana diante do Riograndense, no Estádio Torquato Pontes, mas não ocorreu por falta de atletas do clube visitante inscritos no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF.
O julgamento da infração foi pautado para a próxima quinta-feira, 17 de setembro, às 17h30, na sede do TJD-RS.
Enquadramento no CBJD
O clube foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Risco de reincidência e exclusão
Embora o Novo Horizonte não tenha emitido uma manifestação oficial, o relatório do árbitro em súmula confirmou que a equipe não disputou o confronto devido à ausência de jogadores regularizados no BID a tempo da partida.
Cabe destacar que, além das sanções financeiras e da perda dos pontos a favor do Riograndense, o regulamento da competição prevê que, em caso de reincidência (um segundo W.O.), o clube poderá ser excluído da Terceirona Gaúcha.





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