O Brasil de Pelotas foi punido com multa total de R$ 30 mil mais a perda de três mandos com portões fechados pela desordem e invasão de integrantes do clube e da torcida na partida contra a Aparecidense, pela Série C do Brasileiro. Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, realizada nesta quarta, dia 17 de agosto, os auditores puniram ainda o dirigente Arthur Lannes da Costa com 15 dias de suspensão e o preparador de goleiros Alex Lessa com uma partida de suspensão. No mesmo processo a Aparecidense foi absolvida em denúncia de tumulto e multada em R$ 600 por atraso. A decisão cabe recurso.
Na súmula da partida válida pela 16ª rodada da primeira fase da Série C, o árbitro narrou a invasão e confusão após o apito final.
“Informo que após o término da partida, quando a equipe Aparecidense estava deixando o campo em direção ao vestiário, atletas, suplentes e membros da comissão técnica da equipe GE Brasil correram em direção a eles. Ao alcançá-los na entrada do vestiário, houve tumulto e não possível identificar os agressores e agredidos. Também nesse momento, torcedores da equipe GE Brasil invadiram o campo de jogo e foram em direção ao tumulto. Nesse momento o policiamento chegou ao local. Informo ainda que a equipe de arbitragem se dirigiu rapidamente ao vestiário por questão de segurança.”
Próximos do fim da partida o árbitro expulsou o preparador de goleiros do Brasil de Pelotas, Alex Lessa por reclamar de forma ofensiva contra o árbitro assistente. O árbitro informou ainda que o preparador de goleiros entrou no campo de jogo após o fim da partida novamente reclamando contra a arbitragem.
Antes da partida o dirigente do Brasil de Pelotas, Arthur Lannes da Costa, concedeu entrevista para a TV Xavantes incitando e convocando a torcida para uma batalha.
A Procuradoria denunciou o Brasil de Pelotas por desordem e invasão, infrações descritas no artigo 213, incisos I e III do CBJD. O dirigente Arthur Lannes foi enquadrado no artigo 243-D por incitar a violência, enquanto o preparador de goleiros Alex Lessa denunciado por ameaçar e desrespeitar a arbitragem previstos no artigo 243-C e 258 do CBJD.
Imagem: STJD
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