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Brasil de Pelotas é absolvido no STJD. Ação poderia resultar em rebaixamento

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol concluiu na tarde desta quinta, dia 4 de junho, o julgamento do Brasil de Pelotas em denúncia por atraso salarial do atleta Pará na Série B do Campeonato Brasileiro de 2019. Por maioria dos votos, os Auditores entenderam pela improcedência da denúncia e, consequentemente, absolvição do clube uma vez que houve o pagamento e comprovação nos autos. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância nacional.


Como foi o julgamento:


A relatora do processo, Auditora Alessandra Paiva iniciou com a leitura do processo e destacou que não foram juntados novos processos devido a Notícia de Infração impetrada por outros dois atletas ter sido arquivada por ausência de infração disciplinar.


Em seguida o Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega reforçou que apenas uma das Notícias de Infração gerou denúncia e explicou o entendimento da Procuradoria sobre o caso concreto. “A Procuradoria se manifesta que consta o pagamento dos valores em atraso com o atleta. A norma foi alcançada. Temos diversos princípios incluídos no código e um importante é o princípio da pro-competitione. A Procuradoria se manifesta pela perda do objeto da Notícia de Infração. Não há o que discutir mais se já houve o pagamento”, concluiu.


Aberta as sustentações das defesas, o advogado do atleta Pará, Rafael Cunha iniciou afirmando que seu objetivo é proteger o atleta. “Quase todos os atletas no Brasil não recebem o salário em dia até o ponto que a Fifa estabeleceu o fair play financeiro. O elemento básico de qualquer sistema jurídico é o prazo. Se não cumprir o prazo há uma pena. O Brasil de Pelotas teve o prazo para cumprir e fazer uma conciliação e não fez. Passado esse prazo simplesmente fez quando quis o depósito judicial e que foi exatamente um dia antes do julgamento no STJD. O depósito feito não foi o devido, mas apenas uma parte exatamente para se perder o objeto. O fair play financeiro é o único modo dos atletas que deixam suas vidas em campo receberem os valores devidos”, disse o defensor.


Pelo Brasil de Pelotas o advogado Marcelo Mendes defendeu o pedido de absolvição do clube. “Tendo em vista que os valores foram quitados e o que está sendo executado agora é uma suposta multa pelo suposto atraso no recolhimento do FGTS, fica efetivada a perda do objeto. Ainda há muita discussão com relação ao prazo de 15 dias para pagamento. Esse prazo nem foi concedido e não há de falar em descumprimento. O caminho não é rebaixar e tirar pontos de um clube. Não há que se confundir competência trabalhista com a competência disciplinar. Acredito que o intuito do artigo é pelo pagamento e não pela perda de pontos. Ainda que se entenda que há uma infração que seja sobre o regulamento descrito no artigo 191 do CBJD”, sustentou.


Terceiro interessado no processo, o advogado Paulo Schmitt sustentou em favor do Londrina. “A sessão foi interrompida para que fossem anexados documentos essenciais e alegados. A Procuradoria recebeu uma Notícia de Infração em dezembro, oficiou o clube que não fez conciliação e afirmou problema financeiro. Em fevereiro foi feita denúncia. Todos os prazos foram concedidos e o clube não pagou de forma integral. Com tudo isso a procuradoria manteve a denúncia e não pode agora pedir a perda de objeto. É preciso condenar ou absolver o clube. É preciso julgar o caso como outros casos transitados e julgados no STJD. Houve atraso. Houve descumprimento do fair play financeiro. O fair play financeiro veio para dizer que o equilíbrio das competições é rompido quando os atletas deixam de receber os seus salários em dia. O campeonato acabou em novembro e o pagamento, em parte, foi feito em março”, finalizou.


Com a palavra para voto, a relatora Alessandra Paiva justificou seu entendimento. “A CBF passará a implementar uma normativa específica para punir e fiscalizar o fair play financeiro. A dedução de pontos vem em quarto lugar no código da UEFA e presumo que seja depois de exaurida as três anteriores. A CBF vai implementar em 2020 e vai acompanhar comparando as receitas e gastos para saber se há equilíbrio. Não encontro evidências no processo e nem provas robustas capaz de fazer concluir que o Brasil de Pelotas estaria se beneficiando com o atraso salarial do jogador. Por essa razão afasto a quebra de fair play financeiro. Vale ressaltar que o clube afirmou que faria a quitação em acordo e assim o fez conforme comprovantes juntados no processo. Por todas as razões expostas voto para aderir na íntegra e entender pela extinção, considerando que a finalidade da norma do 114 RGC e 17 REC do foi exaurida mediante a comprovação do pagamento integral”, explicou.


Os Auditores José Nascimento e Jurandir Ramos fizeram suas considerações e acompanharam a relatora na íntegra.


Já o Auditor Manuel Márcio divergiu por entender que a infração foi consumada. “Não vejo perda de objeto. O artigo 164 do CBJD diz sobre a extinção de punibilidade e não cabe nesse caso. O pagamento só se realizou em março. Abro divergência por entender que o fato de pagar poderia minorar a pena em uma infração configurada. O clube confessou que não pagou e gerou a denúncia. Temos casos idênticos do Santa Cruz e Sport. Acolho a denúncia e aplico a perda de 6 pontos e multa de R$ 15 mil ao Brasil de Pelotas”.


Ultimo a votar, o presidente Sergio Martinez também julgou improcedente a denúncia entendendo pela absolvição do Brasil de Pelotas.


Foto: Divulgação/STJD

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