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Brasil-Pel consegue redução parcial de pena por injúria racial

O Brasil de Pelotas conseguiu reformar parcialmente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol a punição do clube pela injúria racial praticada por um torcedor contra o atleta Zé Carlos, do Atlético Cearense. Em recurso julgado no dia 15 de setembro, os auditores do Pleno reduziram a multa de R$ 50 mil para R$ 30 mil e incluíram a obrigação de ações educacionais. A decisão foi proclamada por unanimidade dos votos.


O clube de Pelotas foi julgado pela conduta praticada por um torcedor na Série C do Campeonato Brasileiro. Em primeira instância o clube foi julgado e punido pela Quinta Comissão Disciplinar.


O jurídico do Brasil de Pelotas recorreu destacando que o clube foi julgado em revelia e que a multa teria sido aplicada em um patamar exagerado, uma vez que o torcedor foi identificado e preso com o auxílio do clube. A defesa pediu juntou ainda petição requerendo produção de provas testemunhal e de vídeo não exibidas em primeira instância, porém o pedido foi indeferido com base no CBJD.


Com relatório e voto, o auditor Luiz Felipe Bulus deu parcial provimento ao recurso do Brasil de Pelotas.


“O pedido de excludente previsto no artigo 213 não deve prosperar e não se aplica ao artigo 243-G. A conduta praticada é inaceitável e não pode mais ser tolerada dentro e fora do campo de futebol. Não se pode também deixar de lembrar que o clube disputa a Série C. Nesse passo, mesmo considerando a gravidade da infração, entendo pela aplicação de R$ 30 mil levando em conta que o clube não é primário e substituindo o restante da multa pelas condutas de efeito educativos com a obrigação de realizar ações e que sejam veiculados no telão do estádio antes do jogo e no intervalo campanhas com os principais atletas do clube contra o racismo”, explicou o relator em seu voto.


Pedro Fontanilla, advogado do Brasil de Pelotas, justificou o recurso do clube e pediu a redução da multa pela metade.


“O clube tem se posicionado no sentido de combater e não concorda com essa prática discriminatória. A identificação do torcedor foi feita pelo clube, a segurança do clube foi até lá, o torcedor foi levado e registrado Boletim de Ocorrência. O clube vem tomando atitudes no sentido de coibir esse tipo de comportamento com prevenção e repressão. O pedido é para que seja aplicado a multa de R$ 25 mil, lembrando que fomos rebaixados para a Série D e estamos com dificuldades financeiras e nos comprometemos em executar essas medidas educacionais”, pediu.


Com a palavra, o Subprocurador-geral Michel Sader deu o parecer da Procuradoria sobre o caso.


“A situação aqui já está bem pontuada. A Procuradoria não se opõe a redução com a aplicação das medidas”, disse.


O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente José Perdiz de Jesus, pelos auditores Felipe Bevilacqua, Ivo Amaral e Sérgio Amaral e pelo presidente Otávio Noronha.


Vice-presidente administrativo, o auditor Maurício Neves Fonseca, sugeriu que conste a obrigação da comprovação e envio dos vídeos para o STJD do Futebol. A sugestão foi acolhida pelos auditores e inserida na decisão do processo.


Foto: Daniela Lameira / Site STJD

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