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Clube da Terceirona é denunciado e pode perder pontos no TJD

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) irá julgar uma denúncia protocolada pelo Cruz Alta no próximo dia 25 de outubro, às 17h, em Porto Alegre. O clube ingressou no TJD contra o Elite, de Santo Ângelo, adversário da primeira rodada da Terceirona Gaúcha. O jogo terminou com vitória do time das Missões pelo placar de 1 a 0.


O Cruz Alta acusa o clube rival de utilizar o atleta Douglas Almeida, de maneira irregular. Segundo a equipe, o jogador estaria suspenso por quatro partidas, tendo cumprido apenas uma. A punição é resultado de um julgamento realizado no dia 21 de agosto, quando o atleta ainda defendia o Tupi pela Divisão de Acesso.


O nome do jogador consta na súmula da primeira partida da última divisão do futebol gaúcho. O confronto foi realizado no dia 27 de setembro. Já na segunda rodada, o zagueiro não consta na relação da partida contra o Santo Ângelo.


O Elite foi denunciado no artigo 214, que fala em "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Como pena, o clube pode ser multado, ter os pontos da vitória não computados e ainda perder mais três.


Atualmente, o Elite tem cinco pontos na terceira posição do Grupo A da Terceirona. A liderança da chave é do São Borja com 10. Em segundo lugar tem o Cruz Alta com seis. A quarta posição é do Santo Ângelo com um.



Processo Disciplinar nº 266/23 Partida: Elite CD x SER Cruz Alta. Competição: Segunda Divisão – 2023. Data e Local: 27/09/2023, em Santo Ângelo. Denunciado(s):

  1. Elite CD, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214, §§1º e 2º do CBJD.


CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA


Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).


§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).


§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).


Foto: Leonardo Fister/FGF

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