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Clube não apresenta defesa, perde pontos por fraude na Copa FGF e 6 atletas são suspensos

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Foto: Adão Paz Junior/FGF/Divulgação/TJD

O São Gabriel foi condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Sul por escalação irregular de atletas na Copa FGF – Troféu Professor Ruy Carlos Ostermann. Em julgamento realizado na noite desta terça-feira (21), a 4ª Comissão Disciplinar condenou o clube à perda de quatro pontos na competição e multa.


O clube teve o pedido de adiamento do julgamento negado e não apresentou defesa presencial. Os auditores destacaram a gravidade da situação. Os atletas também não apresentaram defesa e não compareceram ao julgamento.


Condenação e Pontuação Negativa


O São Gabriel foi condenado à perda de quatro pontos (o ponto conquistado no empate contra o Juventude mais três pontos de penalidade), e multa de R$ 50 mil. Com apenas um ponto na tabela antes do julgamento, o clube ficará com saldo negativo de -3 na Copa FGF. Cabe recurso ao pleno do TJD.


O procurador geral Alberto Franco pediu a condenação do São Gabriel. Aos atletas legalizados, o procurador pediu a suspensão de 180 dias por terem participado da fraude e multa de 5 mil para cada um. Já quantos aos atletas inativos que se utilizaram da carteira dos legalizados, o procurador pediu 720 dias de suspensão e 80 mil para cada atleta. Para o São Gabriel, Franco pediu a perda dos pontos conquistados, um ponto, mais três da disputa, e multa de 80 mil reais.


Os votos dos auditores Rodrigo de Carvalho, Elbio Pilar, Luiz Paulo Nunes e da presidente Flávia Zanini acompanharam a condenação, com a presidente frisando ser a primeira vez que pegava um caso de troca de identidade de pessoas deste tipo. Carvalho divergiu das penas. Já Nunes, Pilar e Flávia acompanharam o relator.


Punição aos Atletas Envolvidos


Seis atletas foram condenados por envolvimento na fraude, recebendo pesadas penas de suspensão e multa:


  • Felipe Paranhos Lourenço (Goleiro Irregular): 420 dias de suspensão e R$ 15 mil de multa.

  • Guilherme Bastos Uchoa Benatti: 180 dias de suspensão e R$ 10 mil de multa.

  • Diogo Nunes Silvino Silva: 180 dias de suspensão e R$ 10 mil de multa.

  • Willian Souza do Carmo: 180 dias de suspensão e R$ 10 mil de multa.

  • Wemerson do Nascimento Oliveira: 180 dias de suspensão e R$ 10 mil de multa.

  • Gabriel Henrique Oliveira Coutinho: 180 dias de suspensão e R$ 10 mil de multa.


Relembre a Fraude


O caso aponta que, na partida contra o Juventude (empate em 0 a 0 no dia 1º de outubro), o São Gabriel utilizou jogadores inativos no BID da CBF em situação irregular. A fraude envolvia o uso de documentos de atletas legalizados para que os jogadores inaptos pudessem entrar em campo. O caso mais notório foi o do goleiro: a súmula registrava Diogo Nunes Silvino, mas quem teria jogado era Felipe Paranhos Lourenço, que estava relacionado no jogo anterior na função de preparador de goleiros.

 
 
 
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