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Clube é multado pelo TJD por WO na Copa FGF

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O São Gabriel foi condenado de forma unânime pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) nesta quarta-feira pelo W.O. (não comparecimento) na partida contra o Pelotas, válida pela Copa FGF. A Terceira Comissão Disciplinar aplicou uma multa de R$ 3.000,00 à instituição.


O W.O. ocorreu no Estádio Boca do Lobo após o São Gabriel ter entrado em campo apenas 24 horas antes pela Terceirona Gaúcha contra o Riograndense. Com o desgaste dos atletas, a inviabilidade logística e física da equipe, o clube optou por não disputar o confronto da Copa FGF.


Condenação Formal e Efeito da Pena


O clube foi julgado e condenado com base no Artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "Deixar de disputar, sem justa causa, partida".


A pena aplicada foi a multa de R$ 3 mil, além da perda dos pontos em disputa a favor do adversário. No entanto, a perda de pontos não teve efeito prático, visto que o São Gabriel já havia sido eliminado da Copa FGF pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF) por descumprimento do regulamento geral da competição.

Apesar da condenação, o clube ainda tem o direito de recorrer da decisão da multa junto ao Pleno do TJD.

 
 
 

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