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Clubes podem realizar contratos de um mês até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (18) nova Medida Provisória, a MP 984, que muda a Lei Pelé. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.


Uma das mudança tem a ver com os contratos entre jogadores de futebol e suas equipes, regulados pela Lei nº 9.615, a Lei Pelé. A MP permite que o contrato seja no mínimo 30 dias. Até então, o prazo mínimo de contrato era de 90 dias. A mudança beneficia clubes, especialmente os menores, na contratação de jogadores durante a pandemia, uma forma de permiti-los terminarem a participação em campeonatos estaduais sem serem obrigados a ampliar mais os gastos com salários de jogadores.


"Essa nova regra de contrato vale até 31 de dezembro. Depois de 31 de dezembro, volta a valer o contrato mínimo de 90 dias", disse o presidente, durante live no Facebook na quinta-feira.



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