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Divulgado o resultado do julgamento da partida que terminou na delegacia entre Gaúcho e Brasil

A confusão entre Gaúcho e Brasil de Farroupilha pela fase de grupos da Terceirona Gaúcha terminou somente na terça-feira, em Porto Alegre, no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). O jogo foi marcado por uma confusão após o apito final do árbitro. Houve registro de ocorrências por injúria racial de ambos os times. Dois integrantes do time da serra também foram levados a delegacia de Passo Fundo. Uma arma de fogo foi encontrada dentro de uma bola furada no vestiário do time visitante e uma faca também foi localizadas pelos policiais durante vistoria devido a confusão.


Um atleta do Brasil pegou um gancho de seis jogos, assim como o massagista do clube. Um dirigente do time das Castanheiras também foi suspenso por 30 dias. Já o técnico do clube foi condenado a um jogo de suspensão. No total, o Brasil levou duas multas somando 3 mil reais. Já o Gaúcho pegou uma multa de mil reais.


>>> CONDENADOS


- Técnico Alexandre Fagundes de Menezes, a suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;


- Gaúcho, multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD;


- Brasil/FAR, multa de R$1.000,00 (um mil reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD;


- Atleta Luiz Carlos Vieira Junior, a suspensão de seis partidas oficiais, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD;


- Massagista Antonio Siqueira da Silva, a suspensão de seis partidas oficiais, por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 243-C, ambos do CBJD;


- Dirigente Alosir Sberse, a suspensão de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 254-A do CBJD, sendo a pena do artigo 258, §2º, II, absorvida com fulcro no artigo 183, ambos do CBJD,


- Por maioria dos votos, com fundamento no artigo 258-D do CBJD, condenaram a entidade desportiva Brasil/FAR, à multa de R$2.000,00 (dois mil reais), por infrações cometidas pelos Srs. Luiz Carlos Vieira Junior e Antonio Siqueira da Silva.

>>> ABSOLVIDO


- Atleta Adilson Ramos Barreto, quanto á imputação do artigo 250 do CBJD.


Imagem: Arquivo/FGF/Ilustrativa

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