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Dois clubes da Divisão de Acesso perdem mandos de campo por RACISMO

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Foto: Adão Paz Junior/FGF

Dois casos de racismo foram julgados pela 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) na última sexta-feira (05), resultando na condenação do Veranópolis e do Brasil de Pelotas com multas e perda de mando de campo. Ambos os caos cabe recurso ao Pleno do TJD.


O primeiro caso julgado remete ao confronto de volta da semifinal da Divisão de Acesso entre Inter de Santa Maria e Veranópolis, no Estádio Presidente Vargas, partida que garantiu o acesso do time de Santa Maria à elite do Gauchão.


O Incidente


Um segurança que trabalhava no estádio foi alvo de manifestações racistas por parte de um torcedor do Veranópolis (VEC). O caso ganhou notoriedade, pois o agressor estava em um espaço reservado à direção do Inter SM e seria parente de um dirigente do VEC.


O árbitro da partida, Jean Pierre, incluiu o fato na súmula, relatando que foi informado sobre a manifestação por um observador de intolerância. O agressor foi prontamente identificado, detido e levado à delegacia, onde a denúncia foi formalizada.


Punição


O Veranópolis foi condenado por infração ao Artigo 243-G (praticar ato discriminatório) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):


  • Multa: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

  • Perda de Mando de Campo: Um mando de campo.

  • Torcedor: O clube terá de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de 720 dias.


Caso Brasil de Pelotas


O segundo caso envolveu a semifinal da Copa FGF, no Estádio Bento Freitas, entre Brasil de Pelotas e Gaúcho. O zagueiro Luiz Fernando, do Gaúcho, alega ter sido vítima de insultos racistas por parte de torcedores do Brasil de Pelotas após o encerramento da partida, que ocorreu no Dia da Consciência Negra (20 de novembro).


O jogador afirmou que, após conceder entrevista, foi um dos últimos a se dirigir ao vestiário quando um torcedor proferiu palavras de ódio como "seu negro de merda, seu lixo".


O procurador do TJD, Renan Cardoso, apresentou como prova um vídeo gravado pelo delegado da partida e integrantes do Gaúcho, mostrando torcedores xingando o atleta.


Segundo a procuradoria, o clube afirma ter identificado o torcedor, mas não apresentou nenhum documento, como RG ou CPF, ou prova que foi levado a delegacia para que o TJD pudesse suspender o mesmo.


Punição


O Brasil de Pelotas foi condenado por infração ao Artigo 243-G do CBJD:


  • Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • Perda de Mando de Campo: Um mando de campo.


 
 
 

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