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Em seu voto, presidente de comissão do TJD explica por que atleta não foi banido

No tribunal das redes sociais, quem viu as imagens da agressão de William Ribeiro ao árbitro Rodrigo Crivellaro pedia o banimento do jogador no futebol. O próprio agredido criticou a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de punir o jogador com dois anos de suspensão.


Em seu voto na sessão do TJD, o presidente da comissão julgadora explicou por que o atleta não foi banido do futebol. Segundo Camilo Gomes de Macedo, os auditores devem agir conforme os parâmetros da lei, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Conforme explicou, o banimento não está previsto no código.


"Nós atemos aquilo que diz a lei. Se nós formos levar em conta o calor social, a mídia, ou a própria vontade de algum de nós, o banimento seria a pena aplicada. Mas nós não podemos aplicar essa pena, porque ela não está prevista no nosso código. Temos um limitador e esse limitador é feito pelo órgão máximo do futebol internacional que é a FIFA, que determina que a pena máxima para esses casos é de dois anos", explicou o presidente da comissão durante seu voto.


Ele ainda classificou o caso com uma gravidade absurda, mas não pode fugir daquilo que está posto nos códigos desportivos.


"Por mais que o caso tenha uma dimensão, porque é algo surreal. Infelizmente o caso é de uma gravidade absurda. Nós em nenhum momento temos a pretensão ou vontade de acabar com a carreira de alguém. Temos a vontade e pretensão de aplicar a lei, de forma justa, correta e honesta levar a aplicação daquilo que está posto aos códigos que temos que obedecer. E foi feito hoje", declarou Camilo de Macedo.



Foto de capa: Fábio Dutra/São Paulo

 
 
 

3 commenti


erleig
21 ott 2021

A facilidade de aplicar uma lei atrasada em vários fatores eleva os impunes a cometer sempre estes tipos de atitudes, então nada mais que refazer esta lei que não tem fundamento disciplinar. No caráter de punição

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nunes_62
20 ott 2021

Um fato profundamente lamentável. Um ato covarde. Uma atitude desqualificada para um atleta profissional. Penso que a punição pelo seu ato tem que ser exemplar, para que tais atos jamais ocorram dentro do ambiente sadio que é o do futebol. Ao suspender o atleta por 2 anos também lhe tira o seu meio de provento. Como ele irá sobreviver nosse período? E sua familia ou seus filhos como ficarão? Será que não seria melhor uma punição pecuniária? Talvez que lhe fosse descontado um valor e repassado ao árbitro enquanto o mesmo estivesse em tratamento pelo trauma ocasionado. A pessoa deixar de exercer atividade remunerada vai dificultar sua vida e não irá ajudar em nada a pessoa agredida. Perdem os dois…

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infelismente a lei tem q ser aplicada da forma que foi , 2 anos pq é a pena maxima , se fosse 10 anos teria pego 10 anos , se fosse eliminação do futebol tb seria eliminado ,tenho certeza que os proprios julgadores tb nao concordam com pena maxima de 2 anos para esse tipo de agressao , poremmmmmmmmmmmm duvido que algum clube teria a coragem de contratar um bandido , um desqualificado , um atleta completamente despreparado para representar um clube de futebol , a pena maxima vai ser dada pelos clubes nao o contratarem


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