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Em seu voto, presidente de comissão do TJD explica por que atleta não foi banido

19 de out. de 2021
2 min de leitura

No tribunal das redes sociais, quem viu as imagens da agressão de William Ribeiro ao árbitro Rodrigo Crivellaro pedia o banimento do jogador no futebol. O próprio agredido criticou a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de punir o jogador com dois anos de suspensão.


Em seu voto na sessão do TJD, o presidente da comissão julgadora explicou por que o atleta não foi banido do futebol. Segundo Camilo Gomes de Macedo, os auditores devem agir conforme os parâmetros da lei, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Conforme explicou, o banimento não está previsto no código.


"Nós atemos aquilo que diz a lei. Se nós formos levar em conta o calor social, a mídia, ou a própria vontade de algum de nós, o banimento seria a pena aplicada. Mas nós não podemos aplicar essa pena, porque ela não está prevista no nosso código. Temos um limitador e esse limitador é feito pelo órgão máximo do futebol internacional que é a FIFA, que determina que a pena máxima para esses casos é de dois anos", explicou o presidente da comissão durante seu voto.


Ele ainda classificou o caso com uma gravidade absurda, mas não pode fugir daquilo que está posto nos códigos desportivos.


"Por mais que o caso tenha uma dimensão, porque é algo surreal. Infelizmente o caso é de uma gravidade absurda. Nós em nenhum momento temos a pretensão ou vontade de acabar com a carreira de alguém. Temos a vontade e pretensão de aplicar a lei, de forma justa, correta e honesta levar a aplicação daquilo que está posto aos códigos que temos que obedecer. E foi feito hoje", declarou Camilo de Macedo.



Foto de capa: Fábio Dutra/São Paulo

 
 
 

3 comentários


erleig
21 de out. de 2021

A facilidade de aplicar uma lei atrasada em vários fatores eleva os impunes a cometer sempre estes tipos de atitudes, então nada mais que refazer esta lei que não tem fundamento disciplinar. No caráter de punição

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nunes_62
20 de out. de 2021

Um fato profundamente lamentável. Um ato covarde. Uma atitude desqualificada para um atleta profissional. Penso que a punição pelo seu ato tem que ser exemplar, para que tais atos jamais ocorram dentro do ambiente sadio que é o do futebol. Ao suspender o atleta por 2 anos também lhe tira o seu meio de provento. Como ele irá sobreviver nosse período? E sua familia ou seus filhos como ficarão? Será que não seria melhor uma punição pecuniária? Talvez que lhe fosse descontado um valor e repassado ao árbitro enquanto o mesmo estivesse em tratamento pelo trauma ocasionado. A pessoa deixar de exercer atividade remunerada vai dificultar sua vida e não irá ajudar em nada a pessoa agredida. Perdem os dois…

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Roberto Wagner Moreira
Roberto Wagner Moreira
20 de out. de 2021

infelismente a lei tem q ser aplicada da forma que foi , 2 anos pq é a pena maxima , se fosse 10 anos teria pego 10 anos , se fosse eliminação do futebol tb seria eliminado ,tenho certeza que os proprios julgadores tb nao concordam com pena maxima de 2 anos para esse tipo de agressao , poremmmmmmmmmmmm duvido que algum clube teria a coragem de contratar um bandido , um desqualificado , um atleta completamente despreparado para representar um clube de futebol , a pena maxima vai ser dada pelos clubes nao o contratarem


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