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Jogadores defendem manutenção do pagamento do Direito de Arena pelo Sindicato

Atualizado: 7 de set. de 2020

No dia 18 de junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória, a MP 984, que muda regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes em meio a pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.


Sobre os direitos de transmissão, também chamado de "direito de arena", a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo. A MP ressalva que, quando não houver um mandante de um determinado jogo, caberá aos clubes envolvidos os direitos de transmissão.


O texto da MP também prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.


Contudo, esse pagamento aos jogadores passaria a ser feito pelos clubes. Atualmente, a quitação dos valores é via Sindicato dos Atletas Profissionais. Nas redes sociais, os profissionais da bola defendem a manutenção do pagamento do direito de arena pelo sindicato da categoria. Conforme o jogador Athos, sempre houve segurança com pagamento pela entidade representativa dos atletas.


"Tenho 22 anos de carreira profissional, o recebimento pelo sindicato sempre trouxe segurança financeira. Dentro da minha experiência posso afirmar muitos atletas não receberão esse benefício que é nosso direito", afirmou.


O centroavante Flávio Torres não vê necessidade de mudança em algo que vem dando certo.


"Queremos a manutenção do direito de arena com o sindicato dos atletas. A MP 984 altera o que vem dando certo", comentou o atleta.


Os jogadores têm um temor caso a mudança se confirme. Como a maioria dos clubes vive uma situação financeira delicada, pode haver atrasos ou que esse dinheiro não chegue aos atletas, tendo de recorrer a justiça para receber.


"A maioria dos atletas conta com o direito de Arena para sobreviver. Alterar o que está dando certo há anos é um erro e vai gerar insegurança e medo aos atletas", disse Rodrigo Lindoso do Internacional.


Um reflexo desta MP já foi sentido no Campeonato Carioca. O Flamengo fez uma partida com transmissão própria e pagou apenas R$ 52,02 de direito de Arena aos jogadores do Boa Vista, fato que gerou reclamações. Segundo apurou o site peleiafc.com no Gauchão 2020, a média paga aos jogadores foi 250 reais por partida.


O presidente do Sindicato dos Atletas do Rio Grande do Sul (Siapergs), Gabriel Schacht criticou o texto elaborado sobre o direito de Arena, destinando ao clube mandante a realização do pagamento.

"Nessa semana já foi praticamente 80% dos valores enviados para as contas dos atletas que jogaram o Gauchão, aproximadamente 340 cheques pagos. É aquele valor certo que eles contam. Infelizmente alguns clubes tem problemas de inadimplência. Infelizmente muitos não conseguem cumprir na integralidade os contratos", comentou o presidente do Siapergs.


Antes da MP, a regra era baseada pela Lei Pelé, criada em 1998. O Sindicato dos Atletas fazia o recolhimento do direito de arena diretamente com a emissora detentora dos direitos de transmissão, sem passar pelos clubes. Assim, o valor era destinado via sindicato aos jogadores.


Nas redes sociais, os atletas lançaram uma campanha. Eles querem ser ouvidos sobre o tema em debate no Congresso Nacional. Uma Medida Provisória tem validade de 120 dias. Caso não seja votada neste período, ela perde a validade.


Imagem: Reprodução/Instagram/Siapergs

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