A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu a pedido de um homem e elevou em nove vezes, para R$ 18 mil, valor de indenização por dano moral em caso de violência em uma cancha de futebol, na cidade de Estrela.
Entrevero
O autor do recurso teve a cabeça pisoteada e chutada durante partida de campeonato em clube local. Ele contou que a violência começou após disputa de bola corriqueira, coisa do jogo, que o derrubou. Ainda no chão, passou a ser golpeado pelo adversário. As consequências foram um traumatismo crânio-encefálico de grau leve, dores e algumas semanas de afastamento das atividades laborais.
Com a confusão generalizada formada entre os times e alguns torcedores, houve intervenção da Brigada Militar. Foi preciso que policiais, conforme testemunhas, escoltassem o agressor até a saída do clube. Em depoimento, ele disse que vinha se desentendendo com o agredido e que agiu por impulso, para revidar uma falta desleal.
Gravidade
Ainda na Comarca de Estrela, o julgador constatou a culpa do réu, e fixou danos materiais (R$ 104,00 com gastos médicos) e R$ 2 mil pelo dano moral.
O recurso ao TJRS do jogador amador agredido, requerendo o aumento do valor, foi relatado pela Desembargadora Thais Coutinho de Oliveira. O acórdão é sucinto, e lista os elementos que devem ser observados na fixação do dano moral: o caráter punitivo e preventivo contra a reincidência; a condição social do lesado e a repercussão do dano; e o cuidado para evitar o enriquecimento sem causa.
Com isso em mente, a magistrada entendeu que a majoração é aplicável tendo em conta a atitude do réu, registrada em vídeo. "Agrediu injusta e gravemente o demandante, através de chutes e pontapés em sua cabeça", disse a Desembargadora Thais, destacando que a vítima já estava "inerte e caída no solo" quando das agressões.
Votaram com a relatora os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.
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