Nova Lei Geral do Esporte: O que muda para os atletas? Especialista explica
- Peleia FC
- 25 de jun. de 2023
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada a Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e regulamenta a prática desportiva no país em um único texto legislativo. Mas como ela funcionará e o que muda? O peleiafc.com conversou com o advogado especialista em direito desportivo, Rafael Muller, sobre o tema.
A Lei Geral do Esporte veio com a ideia de unificar a legislação esportiva brasileira. Ela tem mais de 200 artigos. O projeto foi aprovado em maio pelo senado federal. O presidente Lula vetou mais de 50 artigos. O cancelamento da Lei Pelé foi vetado. A alegação do veto é que poderia ter vácuos na legislação, conforme Rafael Muller.
TRÊS PRINCIPAIS MUDANÇAS
> Cláusula compensatória desportiva
Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.
"Ela era prevista na lei Pelé. O valor é livremente acordado entre as partes respeitando o máximo de 400 vezes e o mínimo o salário que o atleta teria direito até o fim do contrato. Os clubes geralmente colocam o mínimo. O Congresso quando aprovou restringia isso. Os clubes só pagariam essa cláusula se o atleta não encontrasse outro clube e ficasse desempregado. Essa foi a principal crítica dos atletas. O presidente vetou isso. Os clubes terão de manter o pagamento integral do acerto", explicou Muller.
> Direito de imagem
"Esse ponto mudou. Antes era 40% da remuneração total do atleta e agora passou para 50%. Exemplo, um salário de 10 mil reais, serão cinco mil de direito de imagem e outros cinco mil pagos na carteira de trabalho. A lei indicou que é preciso utilizar a imagem. Mesmo que haja contrato de imagem e obedeça 50%, se o clube não utilizar a imagem o contrato pode ser considerado nulo, o contrato de imagem. É para evitar simulação e fraude", explicou o advogado.
> Rescisão indireta
"Esse ponto permite o atleta sair do clube sem o pagamento de multa para assinar com outro. Antes eram três meses de salário para configurar a rescisão indireta. Agora são dois meses. Então se atrasar salário, direito de imagem e FGTS por dois meses ou mais, o atleta consegue a rescisão para assinar com outro clube. Também se o clube demitir o atleta sem justa causa antes do prazo. Antes tinha que pagar férias e 13º total pelo período. Agora, se houver essa demissão ou rescisão será o pagamento proporcional pelo tempo trabalhado", explicou Rafael Muller.
OUTROS PONTOS
Vale destacar também que agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou não, com votação por maioria simples tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.
As organizações esportivas que receberem recursos obtidos via loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem esses repasses, as entidades precisam estar regulares com relação às obrigações fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte é de 7%. Já para as empresas, passará de 3% para 4%.
O projeto concede às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.
Outro ponto abordado pela LGE é a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Foto: Arquivo Pessoal
Peleia FC com informações da Agência Brasil
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