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Pleno do STJD pune Guarani-VA por injúria racial na Divisão de Acesso

Na última quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol deu provimento ao recurso voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS e aumentou a pena sobre o caso de injúria racial na Divisão de Acesso do Campeonato Gaúcho. Em última instância nacional, os auditores majoraram a punição ao clube Guarani, de Venâncio Aires, para multa de R$ 3 mil mais a perda de dois mandos de campo com portões fechados. A decisão foi por maioria dos votos.


Na sessão desta tarde, o relator Paulo Sérgio Feuz fez a leitura do relatório e explicou as decisões do TJD/RS pela conduta de um torcedor do Guarani que cometeu injúria racial contra o lateral Júlio César, do São Paulo, de Rio Grande.


Na Comissão Disciplinar do Tribunal local, os auditores puniram o clube de Venâncio Aires com multa de R$ 10 mil mais a perda de dois mandos de campo. Em recurso ao Pleno do TJD/RS, o Guarani conseguiu a redução da pena de multa para R$ 1 mil e a retirada da pena de perda de mando.


A Procuradoria do TJD/RS recorreu então ao STJD do Futebol pedindo a reforma da decisão do Pleno local e o retorno da pena de primeiro grau.


De forma virtual, o advogado Geraldo Andrade explicou sobre a condição financeira do Guarani e defendeu a manutenção do valor da multa.


“O Esporte Clube Guarani é um clube de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul, com aproximadamente 60 mil habitantes. A folha de pagamento do clube gira em torno de R$ 70 mil, média salarial dos jogadores entre R$ 2 e 3 mil. Não se trata de um clube com posses financeiras. Esse fato pelo qual o clube está sendo julgado foi lamentado pela comunidade veementemente, pois a comunidade não é assim. A pessoa acusada estava há dois meses na cidade, jogador de futsal que foi sozinho ao estádio. E logo após o ato se apresentou à polícia. Não foi a torcida do Guarani que cometeu o ato. Foi uma pessoa, que foi identificada e ela mesma se apresentou à polícia e confessou suas palavras. No mérito da questão, a defesa não pede para fecharmos os olhos para um problema que atinge nossa sociedade. Não estamos jogando panos quentes. Mas, para quem tem um orçamento de R$ 70 mil, destaco que os R$ 10 mil representam 15% de toda a folha de pagamento do clube”, disse o advogado.


Após a sustentação da defesa, o relator Paulo Sérgio Feuz fixou seu voto no sentido de dar provimento e majorar a pena aplicada ao Guarani, destacando a gravidade da infração.


“A conduta do torcedor do EC Guarani, posteriormente identificado, ao referir-se ao atleta da equipe adversária como “negro de merda”, tem caráter discriminatório, ultrajante, vergonhoso e que ultrapassa os limites da Liberdade de expressão, ou até mesmo do Direito de torcer.


A gravidade da ofensa no presente caso é patente, pois, além da ofensa ao Atleta, foi ofendida toda a comunidade afrodescendente, sendo de tamanha amplitude sua repercussão, que justifica a aplicação do parágrafo 3º. do 243 G do CBJD.


Diante do exposto, e levando em consideração o grau da ofensa proferida ao atleta Júlio César Amaral Chaves, é conhecido o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria para, no mérito, dar-lhe integral provimento, sendo reestabelecida a decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, condenando o Impetrante a perda de mando de campo por duas partidas, com portões fechados, bem como à sanção pecuniária de R$ 3mil, com fundamento, nos artigo 243-G, §§2º e 3§ c/c art. 170, VII, todos do CBJD”, justificou o auditor Paulo Feuz.


O auditor Felipe Bevilacqua acompanhou na perda de dois mandos de campo e divergiu sobre o valor da multa, votando em R$ 5 mil.


Em seguida, os auditores Sérgio Martinez e Ivo Amaral acompanharam o relator na multa de R$ 3 mil, mas divergiram para aplicar apenas a perda de um mando de campo com portões fechados.


Concluindo a votação, o presidente em exercício, Maurício Neves Fonseca, acompanhou o relator na íntegra.


Entenda o caso


O lateral Júlio César sofreu injúria racial na partida entre Guarani e São Paulo, no dia 20 de abril, em Venâncio Aires, pelo Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso. O árbitro relatou o fato em súmula:


“Nos momentos finais da partida, Júlio César Amaral Chaves, atleta nº 13 do Sport Club São Paulo, foi vítima de ato discriminatório, desdenhoso e ultrajante relacionado a preconceito em razão de sua raça e cor, uma vez que um torcedor do Esporte Clube Guarani lhe chamou de negro de merda”.


A vítima fez Boletim de Ocorrência e, também, entregou à autoridade legal imagens do agressor. O Guarani foi julgado em 11 de maio pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RS, que aplicou multa de R$ 10 mil e a perda de dois mandos de campo com base no artigo 243-G, §§ 2º e 3º, cc 170 VII, ambos do CBJD.


O clube entrou com recurso e levou o caso ao Pleno do TJD/RS, que reduziu a multa para R$ 1 mil e absolveu da perda de mando de campo em sessão realizada no dia 19 de maio.


Sem concordar com a redução da pena, a Procuradoria do TJD/RS interpôs recurso voluntário contra a decisão em segunda instância junto ao Pleno do STJD.


Foto: STJD/Divulgação

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