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Pleno do TJD mantém perda de mando de clube da Divisão de Acesso por racismo


O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) negou, nesta semana, o recurso interposto pelo Veranópolis (VEC) e manteve a punição ao clube por um episódio de injúria racial ocorrido na temporada passada. O incidente foi registrado durante a semifinal da Divisão de Acesso, no Estádio Presidente Vargas, em Santa Maria, em confronto contra o time da casa. Com a decisão, o "Pentacolor" terá de arcar com as sanções disciplinares impostas pela corte desportiva.


A punição mantida pelo tribunal inclui o pagamento de uma multa de R$ 6.000,00 e a perda de um mando de campo. Além das sanções financeiras e esportivas, o Veranópolis está obrigado a proibir o torcedor identificado de ingressar em praças esportivas pelo prazo de 720 dias (dois anos). A decisão foi tomada pela maioria dos votos dos auditores, que enquadraram o caso no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios.


O caso ocorreu na Série A2 do ano passado. De acordo com o relato do árbitro Jean Pierre Lima na súmula da partida, um segurança que trabalhava no Estádio Presidente Vargas foi alvo de ofensas racistas proferidas por um torcedor do Veranópolis. O episódio ganhou contornos ainda mais polêmicos pelo fato de o agressor estar em um espaço reservado à diretoria e possuir vínculo familiar com um dirigente do clube visitante.


O agressor foi identificado com o auxílio de observadores de intolerância e detido pela polícia ainda dentro do estádio, sendo conduzido à delegacia para o registro do Boletim de Ocorrência. O Veranópolis tentou reverter a decisão em instância superior, mas o Pleno entendeu que a gravidade do ato e a identificação clara do autor justificavam a manutenção integral das penas aplicadas inicialmente.


Agora, o VEC precisará planejar o cumprimento da perda de mando de campo, que deve ocorrer em competições oficiais organizadas pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), como a Divisão de Acesso deste ano.

 
 
 

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