O caso de escalação irregular envolvendo o Avenida foi julgado improcedente por decadência processual. Por 3 a 2, o entendimento da maioria dos auditores é que houve perda de prazo da denúncia. O mérito da questão em si não chegou a ser julgado na manhã desta sexta-feira no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), pois foi antecedido por uma prejudicial, acolhida por maioria.
Desta forma o Avenida não perde pontos e segue na Divisão de Acesso. Contudo, cabe recurso e o caso ainda pode parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Entre os pontos em debate, o momento que se encerra a fase das competições para fins de denúncia. Um dos auditores chegou a citar que não vê como marco de encerramento da primeira fase o apito final do árbitro, como outro auditor argumentou, pois criaria uma jurisprudência perigosa.
"Não podemos encerrar a fase sem que seja conhecida a súmula. Adotar esse marco temporal permitiria que fossem cometidas irregularidades na última rodada, como inserção de atletas expulsos e ficaria um fato impunível", declarou Otávio Ruaro, voto que foi acompanhado pela auditora Kelly Bruce:
"Não se pode falar em decadência nessa situação. De fato, me causa espanto a gente entender por decadência, pois assim na última rodada valeria tudo. Nada mais poderia ser punido", declarou Kelly.
O São Gabriel ingressou no TJD contra o time de Santa Cruz do Sul pelo uso de nove jogadores com passagem pela primeira divisão dos regionais. O regulamento fala em oito atletas.
O Avenida foi defendido pelo advogado Carlos Schneider, que argumentou a defesa do clube no julgamento.
"Esse jogo foi lá em uma primeira fase, o atleta lesionado estava no banco, pois era um clássico. Ele foi só para motivar os atletas. Tem um exame de ressonância do dia 2 de maio e o clássico foi dia 15. Ele não poderia atuar e só voltou a jogar em 9 de junho contra o São Paulo. Está morta essa denúncia, pois o artigo 169-B, diz que os efeitos de campo não se alteram depois do fim da fase. Imagem se essa moda pega. Acaba a fase e vem notícia de infração de tudo que é lado. Noticia de infração não suspende prazo decadencial e não é ação. Ação é da procuradoria. O Dr. Renan (procurador) fez o que pôde no tempo que lhe cabia. Não pode a parte (São Gabriel) deixar por último, sabendo na quinta-feira. Tenho certeza que se entrassem por e-mail na sexta, o Dr. Renan teria entrado na sexta, pois o Renan é diligente", explanou o advogado do Avenida.
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