Procuradoria pede exclusão de time da Terceirona Gaúcha; pedido de vista adia decisão

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) iniciou a análise do processo relativo ao W.O. aplicado ao Novo Horizonte na rodada de abertura da Terceirona Gaúcha, contra o Riograndense, no Estádio Torquato Pontes. Na ocasião, o time de Esteio chegou a Rio Grande faltando dez minutos para o início do confronto, mas não apresentava nenhum jogador regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. O julgamento, no entanto, foi suspenso e adiado após um pedido de vista formulado por um dos auditores do tribunal.
A acusação: Procuradoria pede exclusão e cita "descaso"
Durante a sessão, a procuradora Giovanna Dias sustentou que os fatos configuram descumprimento grave dos regulamentos e defendeu a exclusão do Novo Horizonte da competição:
"Em relação a esse processo, entendo que os fatos são bastante graves. Primeiro, temos nos autos um e-mail do árbitro da partida informando à Federação Gaúcha que sequer conseguiu produzir a súmula adequadamente, porque o clube denunciado não havia informado a relação de atletas no sistema Gestão Web. O clube chegou ao estádio faltando dez minutos para começar o jogo, quando deveria estar lá com no mínimo uma hora de antecedência para entregar a relação ao delegado com 45 minutos de prazo, conforme o Artigo 19 do Regulamento Geral de Competições. Como não preencheram a pré-escala no sistema, a súmula ficou completamente vazia. Apareceram com uma lista escrita em papel, sem numeração e sem registro no BID — totalmente fora do padrão oficial da FGF.Sem inscrição válida no BID, o clube não tinha jogador nenhum na prática. O comparecimento sem condições de jogo equivale a não comparecer, o que caracteriza o W.O. juntamente com o atraso. Além disso, o próprio tribunal trabalhista destacou que o clube atuou com descaso e inércia naquele processo. Eles sabiam do bloqueio de novos registros desde 8 de janeiro e não resolveram a situação. Por isso, fundamentados no Artigo 75 do regulamento e no parágrafo 3º do Artigo 203, pedimos a exclusão do clube da competição e a aplicação das sanções cabíveis, considerando inclusive a reincidência específica (ano passado)."
A defesa: Novo Horizonte nega W.O. e solicita novo jogo
Em contrapartida, o advogado Antônio Carlos, representante do Novo Horizonte, argumentou que o clube esteve presente no estádio e que a falha cadastral não se enquadra nas hipóteses de W.O. do regulamento:
"Existia, de fato, um bloqueio pela Justiça do Trabalho que impediu a liberação de atletas. Diante disso, caberia à própria Federação Gaúcha não permitir a participação do clube se entendesse que não havia condições de cadastramento no Gestão Web.O Artigo 19 do Regulamento Geral prevê penalidade administrativa para a falta de pré-escala no sistema, mas em nenhum momento o Artigo 75 — que trata da pena de W.O. e exclusão — vincula o cadastramento no Gestão Web à perda dos pontos. O Artigo 75 pune quem não comparece, quem entra intencionalmente com menos de sete atletas ou quem se atrasa além dos 30 minutos previstos. Como o clube compareceu antes do apito inicial, não há respaldo para aplicação de W.O.O Novo Horizonte tentou o adiamento da partida junto à FGF para resolver a constrição judicial, mas não foi atendido. Não houve negligência com o campeonato. Por isso, pugno não pela punição, mas pela reversão do W.O. e pela remarcação de uma nova partida, já que a conduta não está tipificada como infração passível de eliminação."
Com o pedido de vista concedido, o processo aguardará a devolução do processo pelo auditor para que os demais membros da corte do TJD-RS profiram seus votos e definam o futuro do Novo Horizonte na Terceirona Gaúcha.





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