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STJD aumenta punição a ex-dirigente do Brasil de Pelotas

Em última instância nacional o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou a decisão que puniu o dirigente do Brasil de Pelotas, Arthur Lannes da Costa. Punido em primeira instância com 15 dias de suspensão por conduta antidesportiva, o dirigente teve a pena majorada para 30 dias. A decisão foi proferida nesta quinta, dia 27 de outubro, por maioria dos votos dos auditores, em sessão itinerante realizada na Paraíba.


A pena foi aplicada pela conduta praticada pelo dirigente antes da partida entre Brasil de Pelotas e Aparecidense, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Pouco antes do jogo, Arthur Lannes da Costa, concedeu entrevista para a TV Xavantes incitando e convocando a torcida para uma batalha. A Procuradoria denunciou o dirigente Arthur Lannes no artigo 243-D por incitar a violência.


Julgado em primeira instância, Lannes teve a conduta desclassificada par o artigo 258 e acabou punido com 15 dias de suspensão. A decisão foi recorrida pela Procuradoria, que pediu no Pleno a reforma para que a classificação da infração fosse enquadrada no artigo 243-D do CBJD, artigo em que o dirigente foi inicialmente denunciado.


Já a defesa do Brasil de Pelotas sustentou a manutenção da decisão.


“Importante contextualizar o que aconteceu no jogo. A equipe adversária teve dificuldades de pousar em Pelotas e a partida teve que ser remarcada para outra data. Um repórter local perguntou ao Arthur e ele respondeu sem nenhuma reclamação ou ofensa contra a arbitragem. Ele chama a torcida para um ambiente hostil para vaiar e reclamar o adversário. Era uma partida decisiva e não há incitação ao ódio ou a violência. O fato acontece um desentendimento entre as comissões técnicas e não gerou problemas entre as torcidas. Em nenhum momento o dirigente desmereceu o adversário. Peço que seja negado o recurso da Procuradoria. Invocando o artigo 140-A, a defesa aproveita para pedir que seja reformada e reduzida a punição do Brasil de Pelotas”, pediu o advogado Alexandre Borba.


O relator do processo, auditor Luiz Felipe Bulus acolheu o pedido de majoração da Procuradoria ao dirigente e negou o pedido do clube uma vez que não houve recurso.


“Entendo que não houve infração ao artigo 243-D e que o caso trata-se de conduta contrária à disciplina ou ética. Voto no sentido de dar parcial provimento para condenar o denunciado a 30 dias de suspensão com base no artigo 258 do CBJD”, justificou o relator.


O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Felipe Bevilacqua, Ivo Amaral, Jorge Galvão e pelo presidente Otávio Noronha. Apenas o auditor Paulo Sérgio Feuz divergiu para negar provimento ao recurso mantendo a decisão de primeiro grau.

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