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STJD mantém decisão do TJD no caso Avenida

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol manteve a decisão do TJD/RS que entendeu pela decadência (perda de prazo) na denúncia contra Avenida por suposta escalação irregular no Campeonato Gaúcho da Série A2. Em sessão realizada nesta quinta, dia 4 de agosto, os auditores acolheram a preliminar e nem entraram no mérito, de escalação de um jogador a mais de Série A que o permitido pelo regulamento. A decisão foi por maioria dos votos (5 a 1).


O Avenida foi denunciado com base no artigo 214 do CBJD após relacionar nove jogadores oriundos de clubes das primeiras divisões estaduais no Ave-Cruz, no dia 15 de maio, quando o regulamento permitia apenas oito. O clube acabou mantido no Campeonato Gaúcho da Série A2 após julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul, em sessão realizada no dia 17 de junho, onde os auditores da Terceira Comissão Disciplinar votaram que o prazo da denúncia protocolada pelo São Gabriel decaiu, por conta do prazo estipulado no artigo 169-B do CBJD.


Os clubes Lajeadense, São Gabriel e o Inter de Santa Maria, terceiros interessados, entraram com recurso junto ao Pleno do STJD


Como foi o julgamento no STJD:


Relator do processo no Pleno, o auditor Paulo Sérgio Feuz iniciou com a leitura do relatório e, em seguida, anunciou seu entendimento pela preliminar de decadência do processo com base no artigo 169-B do CBJD.


“Nos termos do Direito Civil, a decadência pressupõe a perda do direito pelo titular, quando este não o exerce no prazo fixado na lei ou em negócio jurídico. O CBJD, por sua vez, internaliza esse instituto, ao definir, em seu artigo 169-B.


No caso em tela, a decisão da preliminar arguida gira em torno da análise do momento em que a fase disputada pelas equipes foi encerrada. Sendo que, neste interim, a FGF publicou as partidas das quartas de final do Campeonato Gaúcho – Série A2, 2022 – em 12 de julho de 2022, amplamente divulgadas também nas mídias sociais. Dessa forma, com a publicação da tabela no domingo, ainda que dia não útil, é possível atestar a mudança de fase e, portanto, a concretização da decadência do direito arguido pelo Esporte Clube São Gabriel em Notícia de Infração.


Importante ressaltar, ainda, que não houve movimentação por parte do EC São Gabriel quando da constatação de escalação irregular por parte do EC Avenida, tão logo verificada a escalação irregular por parte da agremiação infratora. No mais, ainda que tenha protocolado Notícia de Infração, o clube não notificou a Federação Gaúcha acerca do problema, requerendo, em especial, o não encerramento da fase vigente até fosse julgado o mérito arguido pela entidade.


Na minha ótica, peço vênia. Conheço dos recursos e rejeito integralmente mantendo a decisão do Pleno do TJD/RS reconhecendo a decadência”, justificou o relator.


Atuando como fiscal da lei, o Procurador João Marcos Guimarães opinou pelo improvimento dos recursos dos clubes Lajeadense, Inter de Santa Maria e São Gabriel .


“O CBJD trata da questão do prazo decadencial no artigo 169-B que o legislador excepcionou de forma direta as possibilidades. Não consigo encontrar lastro e nem linha de argumentação para poder excluir o argumento do Pleno e também não há recurso da Procuradoria. A Procuradoria requer o improvimento do recurso dos terceiros interessados.


O advogado Carlos de Souza Schneider falou pelo Avenida.


“Minha sustentação da decadência vem desde o começo desse processo. Foi juntado uma prova da rádio que menciona que estavam aguardando o resultado da última rodada. Eles deixaram para protocolar essa NI faltando seis ou sete minutos numa sexta-feira. A Procuradoria foi verificar as informações e resolveu oferecer denúncia. O Inter de Santa Maria entrou também com uma NI na segunda e foi rejeitada pelo prazo de decadência. Os calendários são pequenos e há de se ter estabilidade nas competições. Defendo plenamente que decaiu por direito”, concluiu a defesa do Avenida.


Já os clubes Inter de Santa Maria, defendido pelo advogado Geraldo Andrade; Lajeadense, pelo advogado Osvaldo Sestário , e São Gabriel, representado pelo advogado Jorge Petersen sustentaram pela não decadência e pediram o julgamento do mérito.


Os auditores Maurício Neves Fonseca, Sérgio Leal Martinez, Ivo Amaral e o presidente em exercício, José Perdiz, acompanharam o relator na preliminar de decadência. Apenas o auditor Luiz Felipe Bulus divergiu entendendo que não houve decadência.

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