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STJD pune São Luiz por injúria no Gauchão

O Pleno do STJD do Futebol reformou parcialmente a decisão do TJD/RS de punição ao São Luiz por um episódio de injúria racial ocorrido no Campeonato Gaúcho 2020. Em julgamento realizado na quinta, dia 15 de outubro, os auditores do Pleno mantiveram a multa de R$ 5 mil aplicada pelo tribunal local e acrescentaram a perda de dois mandos de campo ao São Luiz. A decisão foi proferida por maioria dos votos.


O episódio de injúria racial ocorreu na partida entre São Luiz e Caxias, pelo Gaúcho 2020. O atleta Léo Tilica foi chamado de “macaco” por um torcedor quando foi substituído. Além disso, os atletas da equipe mandante tentaram encerrar o episódio e foram alvo de cusparadas. No mesmo momento um repórter de uma rádio local fez movimentos corporais imitando um macaco e arrancando risos de torcedores. Um torcedor ainda gritou palavrão e chamou o atleta de neguinho de m*. O São Luiz foi denunciado e julgado no TJD/RS. O repórter foi denunciado pela Procuradoria local, mas acabou sendo retirado do processo uma vez que o mesmo não é jurisdicionado da Justiça Desportiva.


O São Luiz foi multado em R$ 1 mil em primeira instância. No Pleno do TJD os auditores majoraram a multa para R$ 5 mil e aplicaram a perda de pontos ao clube. A Procuradoria recorreu ao STJD pedindo a majoração da pena, enquanto o clube pediu a minoração do valor da multa e destacou a preliminar de prescrição.


Advogado do São Luiz, Alexandre Borba pediu a redução da multa e levantou a preliminar de prescrição. “O São Luiz tenta a minoração da multa. A punição de perda de pontos é aplicada na competição em que se verificou a infração. A decisão deve se basear na prescrição e na questão da multa. O clube é de pequeno porte e tem sofrido muito na pandemia, por isso a defesa pede a minoração no valor da multa. O clube tentou identificar o torcedor e não conseguiu no dia. Se tratando de um único torcedor e de um fato isolado a defesa entende pela aplicação apenas de multa no artigo 243-G. Estamos tratando de um clube que nunca teve na sua história qualquer problema de injúria ou qualquer tipo de discriminação. A denúncia foi recebida dia 16 de março e o processo julgado em agosto. A pretensão punitiva da Procuradoria está prescrita nesse caso”, defendeu Borba.


Pela Federação Gaúcha, terceira interessada no processo, o advogado Carlos Souza Schneider falou sobre o processo e a ação da entidade em casos de discriminação. “A Federação apenas intervém para garantir o direito de organizar suas competições. Haveria prejuízo apenas se aplicassem a perda de pontos na próxima competição. Vale lembrar que todos os procedimentos disciplinares que constam algum tipo de discriminação são encaminhados para o Ministério Público e Polícia Civil”, disse o representante da FGF.


Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Gustavo Silveira afirmou que não há como se falar em prescrição e pediu uma punição rígida. “Está claro e notório que houve trânsito normal do processo em todas as instâncias e não há prescrição intercorrente no processo. O recurso é expresso o pedido de aplicação da pena de perda de mando de campo previsto no inciso VII do artigo 170 do CBJD. Mais um episódio lamentável de racismo propagado nu estádio de futebol. Graças a Deus vem sendo reduzido e, para acabar com isso, precisamos ser incisivos nas punições”, encerrou.


Após ouvir todas as partes o relator do processo, auditor José Perdiz de Jesus, proferiu seu voto. “Os fatos são gravíssimos e incontroversos. Conheço do recurso voluntário e dou parcial provimento ao pedido da Procuradoria mantendo a pena de R$ 5 mil de multa e aplico ainda a perda de dois mandos de campo para a equipe do São Luiz em face da gravidade dos fatos ocorridos. Apliquei a perda de mando entendendo que as atitudes tomadas pelo mandante e pela polícia não foram suficientes para identificar e punir o infrator. Houve um tumulto e o jogo chegou a ser paralisado.”, explicou o vice-presidente do STJD do Futebol.


O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva votou com o relator. “A perda de mando de campo seria mais um efeito da condenação. Aplicar a pena mesmo que após instâncias anteriores não seria supressão de instância”.


Divergindo do relator, o auditor Sérgio Leal Martinez foi o terceiro a votar. “Essa matéria da perda de pontos não foi objeto de recurso e entendo que há uma supressão de instância. Entendo que não seja possível aplicar a pena de perda de mando de campo para o próximo campeonato. Não conheço do recurso da Procuradoria nessa questão e mantendo a decisão de multa de R$ 5 mil ao clube”, explicou.


O auditor Maurício Neves Fonseca foi outro a acompanhar o relator. “Lamento profundamente o ocorrido. Lamentável que fatos como esse ainda ocorram no futebol brasileiro”.


O auditor Paulo Sérgio Feuz também votou com o relator. “Infelizmente em 2020 estamos tratando de uma questão que já deveria estar abolida e é a questão da discriminação racial. Trabalhamos com tolerância zero em discriminação. Acompanho o voto do relator”.


Presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha foi o último a votar. “Caso gravíssimo e custo a acreditar que em pleno século 21 esses casos ainda ocorram. Me recuso a acreditar que estamos tratando desse tema novamente. Também acompanho o relator”, finalizou.


Foto: Daniela Lameira / Site STJD

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