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São Gabriel será julgado no TJD por não comparecer a jogo da Copa FGF

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O São Gabriel será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) na tarde desta quarta-feira, dia 19, em decorrência do não comparecimento (W.O.) à partida contra o Pelotas, válida pela última rodada da Copa FGF.


O incidente ocorreu após o clube ter entrado em campo no sábado anterior, quando sofreu uma derrota de 8 a 0 para o Riograndense, pela Terceirona Gaúcha. Devido à exigência de entrar em campo apenas 24 horas após o jogo anterior, o São Gabriel optou por não comparecer à partida da Copa FGF.


Denúncia e Pena Prevista


O clube foi denunciado com base no Artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão."


A pena prevista para esta infração inclui:"multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento."


Consequências do Julgamento


Embora o artigo preveja a perda de pontos e exclusão da competição, o resultado prático do julgamento deverá ser a aplicação de multa à instituição. O São Gabriel já havia sido eliminado da Copa FGF por descumprimento do regulamento geral da competição. O julgamento desta quarta-feira, portanto, deve focar na sanção financeira.

 
 
 

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