Todas as equipes estiveram presentes no Congresso Técnico da Divisão de Acesso. Contudo, isso não é garantia de participação. Mas a desistência de alguma pode gerar punições severas, pois o TJD entende que o campeonato inicia a partir do seu congresso técnico.
Um dia depois da realização do encontro em Porto Alegre, o Brasil de Farroupilha emitiu uma nota oficial. O clube não confirma participação na competição e pede um prazo para a FGF.
"O Brasil de Farroupilha não confirmou sua participação, solicitando prazo até o final do corrente mês para posicionar a FGF a respeito, tal fato se deve exclusivamente a situação orçamentária. Segundo o presidente Elenir Bonetto, o trabalho dos últimos anos vem sendo em preservar a saúde financeira do clube, o que vem sendo conseguido com muito esforço. Em virtude do momento econômico atual, com pouquíssimo apoio e sem perspectivas concretas de subsídios, a solução seria desistir da competição", diz a nota.
Em caso de desistência, o Brasil-Far seria rebaixado para a Terceirona Gaúcha e ficaria suspenso de competições oficiais por até dois anos.
"É de total ciência que isso seria de um prejuízo imenso para a história do clube, para o esporte como um todo e para a comunidade farroupilhense, mas o presidente ressalta que mesmo assim, é preciso agir com responsabilidade e não contrair pendências que não se possa honrar", completa a nota.
Outros dois clubes também já colocaram em risco a participação na Divisão de Acesso. São eles, Guarani de Venâncio Aires e Glória de Vacaria. Oficialmente, nenhum clube desistiu da Série A2, que irá iniciar me 16 de abril com 16 participantes.
ARTIGO 71 - O clube que expressamente abandonar ou desistir de qualquer competição coordenada pela FGF ficará, por ato administrativo da Presidência da FGF, automaticamente suspenso de qualquer competição coordenada pela FGF, na categoria onde ocorrer o abandono/desistência, pelo prazo de até dois anos, cabendo a FGF a análise sobre a hipótese de aplicação das sanções previstas no caput do art. 70 desse regulamento (RGC), aplicando a medida administrativa cabível, se for o caso, encaminhando o procedimento administrativo para o TJD/RS, para apreciação, julgamento e homologação, nos termos do art. 111 do CBJD, bem como para que a Procuradoria junto a Justiça Desportiva (TJD/RS) apure se houve infração disciplinar e promova a ação disciplinar em relação aos envolvidos. § 1º – Para…