top of page

TJD: Brasil é declarado vencedor do Bra-Pel 370 e Pelotas perde mandos de campo, além de multado

há 12 minutos
3 min de leitura
Foto: Adão Paz Junior/FGF

A Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) julgou, nesta sexta-feira, os incidentes que interromperam o clássico Bra-Pel 370, válido pela Divisão de Acesso do Campeonato Gaúcho. A partida, disputada no Estádio Boca do Lobo, foi suspensa definitivamente aos 51 minutos de jogo pelo árbitro Rafael Klein após a explosão de quatro artefatos no campo ao longo da partida, o último deles próximo à equipe de arbitragem.


Por unanimidade, os auditores consideraram o Pelotas responsável direto pela suspensão do confronto em razão dos atos de sua torcida. Com a decisão, a partida foi declarada encerrada e o Brasil proclamado vencedor pelo placar de 3 x 0. O clube mandante, responsável pela segurança e revista na entrada do estádio, foi enquadrado nos artigos 213 (lançamento de objetos) e 203 (dar causa à suspensão da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A decisão ainda cabe recurso ao Pleno do TJD-RS.


A Sustentação da Procuradoria


Ao defender a punição severa ao Pelotas, o procurador do TJD-RS, Renan Eduardo Cardoso, destacou a gravidade das explosões e a falha do esquema de segurança:

"Se o Pelotas não se classificar, não será por este julgamento. O árbitro Rafael Klein foi claro ao declarar que a Brigada Militar precisou intervir em três momentos para retirar as bombas. O quarto fato mostra um artefato explodindo ao lado de um atleta do Brasil e outro perto dos pés do árbitro. Isso é de extrema gravidade. O Pelotas já acumula três antecedentes do mesmo tipo. Se o fato ocorreu, foi por total ineficácia da segurança contratada. Há muito tempo a Brigada Militar não faz a vistoria da torcida na entrada; quem atua no interior do estádio é o efetivo privado. A culpa é exclusiva da agremiação que contratou um serviço ineficaz. O Pelotas deu causa à suspensão da partida."

O Que Disseram as Defesas


O advogado do Pelotas, Alexandre Borba, buscou contextualizar os distúrbios, alegando que houve provocação e desordem por parte de ambas as torcidas:

"Em nenhum momento o Pelotas se escusa de suas responsabilidades. O clube reconhece os quatro rojões e essa é uma questão incontroversa; jamais faríamos uma linha de defesa tão absurda. O que buscamos é que se compreenda que houve desordem das duas agremiações. Houve falha da segurança, mas também houve participação da torcida do Brasil, com arremesso de bombas e rompimento do alambrado. Não é uma responsabilidade exclusiva do Pelotas. Pedimos a absolvição pelo artigo 203 e a determinação do prosseguimento da partida com portões fechados."

Já o advogado do Brasil de Pelotas, Osvaldo Sestario, rechaçou as acusações da defesa adversária:

"O Brasil foi atacado pelo Pelotas como se fosse o réu. Parece que o culpado de tudo era o Brasil, mas nada consta nos autos contra o nosso clube. O Brasil não é denunciado. Em todo momento ficou claro que quem deu causa foi o Pelotas. O próprio funcionário arrolado não soube dizer como foi feita a revista. O prejudicado por toda essa falha lamentável foi o Brasil. A nossa torcida em momento algum esteve em julgamento."

Resumo das Condenações no TJD-RS


Confira o veredito final da Terceira Comissão Disciplinar para o clube e os atletas envolvidos na confusão:


  • Esporte Clube Pelotas: Condenado à perda de 4 mandos de campo (terá de jogar fora do Estádio Boca do Lobo e de portões fechados) e multa de R$ 4 mil pelo Artigo 213. Condenado também à perda dos pontos da partida (vitória atribuída ao Brasil por 3 x 0) e multa de R$ 5 mil pelo Artigo 203. Decisão unânime.

  • Júlio André (Pelotas): Condenado a 2 jogos de suspensão por ato obsceno.

  • Otávio (Brasil de Pelotas): Condenado a 2 jogos de suspensão.

  • Jeder (Pelotas) e Genilson (Brasil de Pelotas): Absolvidos por maioria dos votos.


 
 
 

Comentários


© Copyright
Logomarca do site de notícias Peleia FC
© Copyright
bottom of page