Na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça Desportiva, da Federação Gaúcha de Futebol levou a julgamento um caso envolvendo um dos participantes da Copa Verardi. Conforme o TJD, o Real denunciou o Novo Horizonte de Esteio. A partida em questão foi o confronto entre Inter e Novo Horizonte, realizada no dia 14 de setembro, em Alvorada.
O clube de Esteio foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por escalar atleta de forma irregular. "Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente."
Os auditores decidiram condenar, por unanimidade, o Novo Horizonte à perda de três pontos pela infração. O atleta escalado de forma irregular não foi informado. A agremiação ainda foi multada em três mil reais.
Já neste final de semana, a Federação atualizou a tabela de classificação do Grupo B da Copinha. Assim, o Novo Horizonte caiu uma posição e está eliminado da competição. O time termina a primeira fase com três pontos na lanterna da Copa Verardi.
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345/19. Notícia de Infração Disciplinar Desportiva. Copa FGF – 2019. Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Desportiva/RS. Noticiante: Real Sport Club. Partida: SC Internacional x EC Novo Horizonte, realizada em Alvorada, dia 14/09/2019. Denunciados: EC Novo Horizonte, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 214 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade, condenaram a entidade desportiva EC Novo Horizonte, à perda de três pontos e multa de R$3.000,00 (três mil reais), por infração ao artigo 214 do CBJD, devendo a Federação Gaúcha de Futebol observar os §§1º e 2º do referido artigo. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223 do CBJD. Relator: Dr. Roberto Leite Pimentel. O Real SC habilitou-se como Terceiro Interessado, e produziu prova documental.
