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TJD denuncia o Rio Grande e o Porteiro por caso de injúria racial na Terceirona

A partida entre Rio Grande e 12 Horas, na 5ª rodada da Terceirona Gaúcha, terminou em 1 a 1. Contudo, o jogo foi marcado por um episódio de injúria racial, que terá desdobramentos no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).


Na súmula do jogo, o árbitro Giovane Santos relatou que aos 48 minutos do segundo tempo, após uma saída de bola, um senhor identificado ser do Rio Grande, gritou uma ofensa racista para o atleta da equipe 12 Horas, Deivisson Santos.


Na época dos fatos, a Federação Gaúcha de Futebol emitiu uma nota e manifestou seu repúdio ao comentário com teor racista proferido.


"A Federação se compromete a providenciar o apoio necessário ao atleta e dar o encaminhamento da súmula e do relatório da partida para que o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul - TJD/RS faça a apuração e julgamento dos fatos", afirma a entidade.


O Rio Grande também se pronunciou após o incidente. Segundo nota oficial, o envolvido no caso foi o porteiro do clube. O profissional admitiu ter proferido as palavras, mas que foram direcionadas a um jogador do próprio Rio Grande e não do adversário.


"Paulo Roberto confirma ter realmente proferido as palavras: vais para a seleção, nego de m@#$%, com esse teu futebolzinho, mas se dirigindo ao jogador Jô, o qual se conhecem há muito tempo. Esclarecemos também que Paulo Roberto é frequentador do clube, trabalhou no clube, mantém muito boa relação com os jogadores e atuava como porteiro durante a partida no último sábado e o que houve, foi um mal-entendido, onde o jogador adversário entendeu que a ofensa era para ele, o que não foi à intenção", esclarece o Rio Grande.


Por fim, o clube diz ser contra qualquer tipo de atitude racista e garante ser contra qualquer até de preconceito.


DENÚNCIA NO TJD


O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol divulgou o edital de citação e intimação dos fatos ocorridos. O caso irá a julgamento no dia a 8 de junho de 2021, às 15h, em Porto Alegre. Tanto o Rio Grande quanto o profissional do clube foram denunciados.


O auditor Roberto Leite Pimentel, do TJD, citou Paulo Renato Laranjeira, porteiro do Rio Grande, na sanção do artigo 243-G do CBJD:


Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a

preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº

29 de 2009).


Já o Rio Grande, entidade desportiva, foi denunciada na sanção do artigo 258-D 


Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

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