Foto: STJD/Divulgação
A Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol denunciou o Caxias por suposta escalação irregular do atleta Yuri Ferraz na Série C do Campeonato Brasileiro 2024. Além de denunciar o Grená, o ABC também foi citado em dois artigos. O jogador foi enquadrado por conduta antidesportiva e os árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza por deixarem de cumprir suas obrigações. A denúncia ainda não tem data para julgamento em primeira instância. O Caxias pode perder até 27 pontos por ter usado o atleta em 9 jogos da Série C do ano passado, o que causaria o rebaixamento da equipe.
O Caxias mantém confiante na absolvição e, internamente, o movimento do STJD é visto como uma forma do Caxias mostrar as suas provas para uma possível condenação do ABC por má fé na transferência do atleta, pois a notícia da suposta irregularidade veio nove jogos depois da saída do atleta de Natal-RN e na véspera de enfrentar o próprio Caxias, na Série C, enquanto os dois brigavam contra o rebaixamento.
Entenda o caso:
A denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração apresentadas pelo Sampaio Corrêa e pela Aparecidense. Os documentos narram que o atleta Yuri Ferraz atuou em quatro partidas pela equipe do ABC, no Campeonato Brasileiro da Série C 2024 e, posteriormente, foi transferido pelo Caxias onde teria disputado mais nove jogos na competição, violando assim o artigo 10 do Regulamento Específico da Competição que diz que um atleta só pode ser inscrito por outro clube se tiver atuado em um número máximo de três partidas pelo clube de origem. Contudo, o quarto jogo não consta em súmula por erro da arbitragem, diante do Athletic.
Pelo ABC, Yuri Ferraz teria atuado nas partidas:
Ferroviária x ABC, em 22/04/2024;
Athletic x ABC, em 05/05/2024;
ABC x Londrina, em 11/05/2024; e
Ferroviária x ABC, em 19/05/2024.
INQUÉRITO
Um inquérito foi aberto pela procuradoria do STJD. O auditor processual cita que a entrada de Yuri em campo não foi narrada na súmula devido um erro material do árbitro da partida contra o Athletic que citou a entrada do atleta Ruan Carlos Gomes ao invés de Yuri.
Com provas inconclusivas juntadas, a Procuradoria da Justiça Desportiva requereu a instauração de inquérito para elucidar os fatos e suas circunstâncias com o intuito de apurar eventuais infrações disciplinares praticadas.
Ouvido pelo auditor processante do inquérito, Yuri confirmou ter participado de quatro partidas pelo ABC e afirmou que não tinha conhecimento do artigo 10 e do número máximo de partidas disputadas para transferência, apesar de ter sido impedido pelo presidente do ABC de atuar em outro jogo para não ultrapassar o limite de jogos permitidos para transferência.
Também em inquérito o árbitro Felipe Gonçalves Paludo admitiu o possível equívoco cometido pela equipe de arbitragem ao lavrar a súmula. No mesmo sentido, o quarto árbitro Wanderson Alves de Souza errou ao não conferir se o número do atleta que ingressaria correspondia ao atleta que o auxiliar técnico descreveu no papel entregue antes da substituição, além de ser o responsável por auxiliar o árbitro principal.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
No relatório conclusivo do inquérito, o auditor processante Maxwell Vieira entendeu pela infração do atleta Yuri Ferraz ao artigo 258, aos árbitros Felipe e Wanderson ao artigo 261-A, além de destacar a ausência de materialidade da conduta do Caxias, opinando pelo arquivamento.
Após analisar todas as provas, depoimentos e demais documentos, a Procuradoria ofereceu denúncia a Yuri, aos árbitros Felipe e Wanderson e entendeu haver suporte probatório suficiente para enquadrar o Caxias por escalação irregular prevista no artigo 214 do CBJD.
A Procuradoria destacou ainda que não há como negar que os representantes do ABC tinham pleno conhecimento do regulamento da Série C e do número de partidas em que o atleta Yuri Ferraz atuou, cometendo o clube uma omissão antidesportiva criando com seu comportamento o risco do resultado proibido e, posteriormente, concretizado com a escalação irregular do seu ex-atleta no Caxias. Nesse sentido, a Procuradoria enquadrou o ABC também no artigo 214 do CBJD, combinado com o artigo 156, por omissão jurídica.